Na montagem, senador trocou o rosto da foto original por uma do presidente imobilizado
O senador Marcos do Val (Podemos), apoiador de Jair Bolsonaro (PL), publicou nesta terça-feira (11) uma ameaça ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na qual faz menção, também, ao ministro da Justiça, Flávio Dino, chamado de “BanDino”. Nos comentários das postagens, apoiadores da política do ódio afirmam que deve “matar logo” ou dar “tiro na nuca”.
Na montagem, o senador trocou o rosto da foto original, colocando no lugar uma do presidente. O homem, com o rosto de Lula, aparece subjugado, no chão, com os braços amarrados. Do Val está de pé, com os braços cruzados e de óculos em posição de vencedor.
“Prevendo o futuro…isso será possível não só com Lula, mas também com o ministro BanDino. Essa técnica chamamos em português de ‘pacotinho de lixo”. Esse é texto que aparece na postagem, divulgada no Twitter e Instagram, que registrou também muitas críticas ao senador.
Marcos do Val tem se valido em criar polêmicas, mentiras e bravatas para encobrir um mandato apagado de proposições. Eleito na esteira do prestígio do governador Renato Casagrande (PSB), em 2018, logo deixou o partido e uniu-se ao seu grupo, formado por apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro.
Em fevereiro, ele afirmou ter participado com Bolsonaro e o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) de uma reunião que tinha como objetivo grampear o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Semanas depois, o senador admitiu ter mentido sobre o caso.
Em março, Do Val acusou nas redes sociais o ministro Flávio Dino por envolvimento com tráfico de drogas na visita que fez ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, sem qualquer tipo de prova. Em resposta, o ministro apresentou notícia-crime contra Marcos do Val ao ministro Alexandre de Moraes, por disseminação de fake news.
A lei
O Código Penal Brasileiro prevê três tipos penais de crimes contra a honra: calúnia (imputar falsamente a alguém algo definido como crime, pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa), difamação (imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, pena – detenção, de três meses a um ano, e multa); e injúria (ofender a dignidade ou o decoro de alguém, pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Quando praticados contra o presidente da República, as penas são aumentadas em um terço. A Constituição Federal brasileira confere aos parlamentares imunidade quanto a suas opiniões, palavras e votos, em plenário.
O Código Penal brasileiro determina que os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República estão sujeitos à lei brasileira, ainda que cometidos no estrangeiro.
A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, com pena de reclusão de um a quatro anos.