Chalés, piscina e deck já estavam embargados e infratores reincidiram. Multa pode chegar a R$ 100 mil
A Justiça Estadual determinou a demolição de obras erguidas ilegalmente em Áreas de Preservação Permanente (APPs) da Lagoa Nova, em Linhares, norte do Estado. Tratam-se de chalés, piscina e deck, que já haviam sido embargados pela prefeitura, mas que tiveram as construções continuadas pelos proprietários dos sítios.
A reincidência na ilegalidade é citada na sentença, assinada pelo juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas, que estabelece as obrigações de demolição no prazo de 60 dias e recuperação total da área degradada, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
As decisões se deram no âmbito de duas ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público Estadual (MPES) – processos números 5006421-94.2021.8.08.0030 e 5006418-42.2021.8.08.0030 -, que destacou a repetição com que o problema de construções irregulares em APPs é enfrentado pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Linhares.
“No primeiro caso, a obra ilícita foi alvo de autuação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais de Linhares (Semam) em 2015. Na ocasião, a equipe constatou a construção de uma piscina, garagem para embarcações, uma praia artificial e um muro de arrimo na área mencionada”, descreve o MPES.
“A outra ação civil pública diz respeito a três edificações construídas simultaneamente, sem a autorização do órgão ambiental competente, utilizando grande quantidade de material. Também foi constatada a presença de via de acesso clandestina e não pavimentada, além de indícios de supressão e queima de resíduos e material lenhoso”, prossegue.
A decisão informa que o primeiro caso envolve inicialmente José Antônio Bitti Zuzano e que, posteriormente, com a alienação da área, Douglas Silva Almeida, que deu continuidade às obras, mesmo após embargo municipal (Auto de Constatação, Interdição, Infração, Embargo e Demolição nº 000404/2016).
“Registre-se que a edificação da casa foi realizada ao lado de uma lagoa, tendo como principais impactos decorrentes da ocupação irregular a erosão do solo, supressão da vegetação, carreamento de sedimento para o corpo hídrico e consequente assoreamento da lagoa, contaminação da água por lançamento de efluentes domésticos e impacto visual”, destacou o magistrado.
O segundo caso envolve Natalin Monequi e Franklin Ragazzi Rocha, sendo que o primeiro chegou a pedir gratuidade da Justiça, alegando não ter condições de pagar um advogado para sua defesa. O pedido foi indeferido, explicou o juiz, “posto que incompatível com os fatos versados nesta ação (construção/benfeitorias voluptuárias em região nobre da Lagoa Nova, em Linhares), além de que não foi devidamente comprovada a condição de pobreza alegada”.
Os chalés erguidos pelos dois réus também haviam sido embargados pela prefeitura, por meio da Divisão de Fiscalização de Obras Particulares da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Linhares (Auto de Embargo n° 002803) e, segundo entendimento legal do magistrado, provocavam impactos ambientais semelhantes aos do primeiro caso.
A obrigação de fazer também foi pela demolição em 60 dias e restauração integral da área degradada, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil.
Captação de água
A Lagoa Nova é um ponto importante de captação de água para abastecimento humano da população de Linhares, tendo sido alvo de obras de isolamento de suas águas como as do Rio Doce, devido ao crime da Samarco/Vale-BHP.
As obras definitivas de proteção do complexo lacustre da cidade só foram feitas após sentença aplicada pelo mesmo juiz, que, na época, expediu a maior multa já aplicada até então contra a Samarco no Espírito Santo, no valor de R$ 10 milhões.
As penalidades aplicadas pelo magistrado incluíram a aplicação de duas multas por ato atentatório à dignidade de jurisdição e três por litigância de má-fé, somando aproximadamente R$ 10 milhões, além da apreensão dos passaportes e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os diretores da empresa.
A decisão se deu no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo município de Linhares (Processo nº: 0017045-06.2015.8.08.0030) sobre a segurança do complexo lacustre da cidade. Na sentença, o juiz exigiu, essencialmente, que a empresa construísse “barragens definitivas com comportas para as lagoas Nova e Juparanã, para impedir a contaminação das lagoas pelas águas do Rio Doce, ainda carregadas pelo rejeito de minério da Barragem”.