Expostas a agentes nocivos, 1,2 mil pessoas que atuaram entre 2004 e 2022 na empresa serão beneficiadas
A audiência de conciliação foi conduzida pelo juiz João de Oliveira Batista. Na ação, que envolve ainda a empresa coligada Agropecuária Carvalho Britto S/A, os trabalhadores denunciaram exposição a agentes nocivos à saúde.
Os pagamentos serão feitos de forma parcelada, com início no fim de junho e conclusão em outubro deste ano, referente à safra de 2023, totalizando R$ 2,5 milhões. Em junho de 2024, iniciam-se as parcelas referentes a essa outra safra. Serão R$ 1,5 milhão, divididos em cinco parcelas de R$ 300 mil, com quitação da última em outubro do ano que vem. Já as parcelas referentes a 2025 seguem a mesma cronologia, com pagamento parcelado de junho a outubro, totalizando R$ 1,75 milhão, incluindo honorários sucumbenciais.
O sindicato informou que os pagamentos serão feitos, primeiro, somente aos trabalhadores ativos e, depois, aos inativos, começando pelos menores valores devidos.
A sentença favorável aos trabalhadores foi prolatada em 2017, pelo juiz Jailson Duarte. Ele deu provimento parcial aos pedidos do sindicato, condenando as reclamadas de forma solidária a pagar o adicional de insalubridade aos trabalhadores que se enquadram em duas situações: a função exercida e o local de trabalho, conforme laudo elaborado por perito.
O magistrado condenou as reclamadas, ainda, em forma de tutela antecipada, a fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados aos riscos de cada atividade; treinar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e conservação dos materiais de proteção; além de exigir a utilização durante o trabalho. Também foram deferidos danos materiais coletivos, com destinação dessa verba ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Autor e réus apresentaram recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-17). O acórdão, de relatoria do desembargador Marcello Maciel Mancilha, deu provimento parcial aos pedidos das reclamadas para reduzir os honorários periciais e deu provimento parcial ao apelo do sindicato para possibilitar a execução nos próprios autos e estabelecer que os honorários advocatícios de 15% sejam calculados sobre o valor da condenação. O processo tramitava no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para apreciação de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
Fundada em 1912, a Usina Paineiras S.A está localizada em Paineiras, município de Itapemirim, e ocupa uma área de cerca de 12 mil hectares, onde aproximadamente 6,5 mil hectares são ocupados por cana-de-açúcar. O grupo também se dedica à criação de gados de corte. Em 2020, a a produtora de açúcar e etanol chegou a ser interditada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), após denúncias de emissões de fuligem em excesso pelas chaminés e caldeiras, comprovadas em fiscalização.