Erica Neves, diretora da Associação Brasileira de Advogados, afirma que a medida imposta pela OAB é ilegal
A advogada Erica Neves, diretora estadual da Associação Brasileira de Advogados (ABA), protocola nesta quinta-feira (11) um pedido de impugnação na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), visando à suspensão de medida imposta aos advogados dativos indicados pelo poder público, sem ligação com a Defensoria Pública (DPES), obrigando-os a fazer um curso para exercer a função.
Para Erica Neves, a exceção fica nos casos de mediação. “Quando o advogado é chamado para ser mediador, aí sim, se justifica um curso específico”, aponta, e ressalta: “Ninguém pode me exigir nada, além do registro na OAB”.
O edital da OAB destaca que a “a nomeação será realizada preferencialmente entre os advogados que satisfaçam a exigência prevista no § 4º, e a OAB-ES disponibilizará, de forma gratuita, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes) ou mediante convênios, cursos de forma presencial, virtual ou híbrida, a fim de possibilitar a todos os interessados a comprovação exigida no mesmo dispositivo”.
Em março deste ano, a situação dos advogados dativos no Espírito Santo foi o tema principal debatido na reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Assembleia Legislativa. Os procedimentos de acolhimento e pagamento do serviço pelo Estado do Espírito Santo envolvem a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“Exigem uma qualificação a mais”, comenta Erica, e enfatiza que irá até a Justiça Federal se não for atendida, considerando que a exigência, segundo afirma, adotada somente no Espírito Santo, é ilegal e sequer passou pelo Conselho de Presidentes das Subseções e pelo Conselho da Ordem.
“Ora, somos habilitados a atuar em qualquer área, se temos a carteira da OAB”, explica Erica, e questiona: “Imagina se fosse exigida especialização para atuar nas áreas de júri, família, trabalho”, e complementa: “O STF [Supremo Tribunal Federal] nunca impôs uma medida como essa”.
Para Erica Neves, a exceção fica nos casos de mediação. “Quando o advogado é chamado para ser mediador, aí sim, se justifica um curso específico”, aponta, e ressalta: “Ninguém pode me exigir nada, além do registro na OAB”.
No último dia 5, a Ordem publicou um ato de retificação ao edital de inscrição para o exercício de advogado dativo, mas manteve a obrigatoriedade de cursos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) ou em sessões geridas pelo mesmo no Poder Judiciário do Estado.
O edital da OAB destaca que a “a nomeação será realizada preferencialmente entre os advogados que satisfaçam a exigência prevista no § 4º, e a OAB-ES disponibilizará, de forma gratuita, por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes) ou mediante convênios, cursos de forma presencial, virtual ou híbrida, a fim de possibilitar a todos os interessados a comprovação exigida no mesmo dispositivo”.
Em março deste ano, a situação dos advogados dativos no Espírito Santo foi o tema principal debatido na reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Assembleia Legislativa. Os procedimentos de acolhimento e pagamento do serviço pelo Estado do Espírito Santo envolvem a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Os cerca de quatro mil advogados dativos no Espírito Santo ainda reclamam da demora em receber seus honorários, que são pagos pelo governo do Estado. O procurador Eliezer Lins Santana, em manifestação na Assembleia, reiterou a importância da advocacia dativa, mas destacou a necessidade de incremento da Defensoria Pública, para que a advocacia dativa não seja a regra, mas a exceção, no atendimento à população mais vulnerável.