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​Piso da Enfermagem deve ser pago imediatamente na rede pública

Ministro Luís Roberto Barroso cancelou suspensão do piso. Na rede privada, novos salários dependem de acordo entre patrão e empregado 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, cancelou a suspensão do piso da Enfermagem. Com a decisão, a Lei 14.434/2022, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT) e aprovada no ano passado, deve ser imediatamente cumprida, efetivando o pagamento dos novos salários para enfermeiros das esferas públicas federal, estadual e municipal. Na rede privada, conforme explicou Contarato, “prevalece o acordo coletivo ou convenção coletiva, ou acordo entre as partes, entre empregado e empregador”.

Com o novo piso, enfermeiros receberão R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.

“Vamos na luta para dar cada vez mais dignidade a esses profissionais, porque a dignidade profissional passa pela dignidade salarial e carga horária”, disse o senador. Embora não tenha se aprofundado no assunto, a fala dele remete também à defesa da carga horária de 30 horas semanais para a categoria, reivindicação que ele assumiu publicamente diversas vezes que irá defender em seu mandato.

O pagamento do piso havia sido suspenso em setembro último, devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022. A alegação por parte da CNSaúde foi de que haveria piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
Na ocasião, o ministro afirma que o Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse.
Desde então, foram tomadas vária iniciativas que buscaram garantir a execução do piso, como projetos de lei e Propostas de Emenda Constitucional (PECs). A última, e que de fato motivou o cancelamento da suspensão, foi o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 5/2023), que garante abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para efetivar o novo piso da enfermagem. O PLN foi sancionado nessa sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem, pelo presidente Lula (PT).
Na ocasião, o Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros), embora tenha comemorado a sanção e se mostrado otimista com a possibilidade de cancelamento por parte do STF, destacou outras batalhas com a implementação do piso, como ações judiciais contra as empresas que se negarem a pagar.


Ministro do Supremo Tribunal Federal suspende piso da Enfermagem

Decisão de Luis Roberto Barroso é proveniente de uma Adin movida pela CNSaúde, entidade do setor patronal


https://www.seculodiario.com.br/saude/supremo-tribunal-federal-suspende-piso-da-enfermagem

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