Ato foi publicado nesta sexta, mesmo dia em que teve início, no STF, análise da decisão do ministro Barroso
O Ministério da Saúde publicou, na manhã dessa sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), a reedição da portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, referente ao piso da Enfermagem. A novidade é que agora o pagamento não está restrito ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, não mais afetando os trabalhadores que cumprem um período menor. A portaria “estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023”.
A reedição já era esperada desde essa terça-feira (16), quando o Fórum Nacional da Enfermagem se reuniu com a ministra da Saúde, Nísia Trindade. Embora a reedição tenha sido feita nesta sexta-feira, a ministra garantiu, na ocasião, que se concretizaria no prazo de 24 horas. Também nesta sexta, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise da decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, que nessa terça revogou a suspensão do piso salarial da Enfermagem. A medida ocorreu quatro dias após a sanção do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 5/2023), que garante abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para efetivar o novo piso.
A iniciativa de Barroso foi comemorada nas redes sociais pelo senador Fabiano Contarato (PT), autor da lei que estabelece o piso. Com a revogação, explicou o parlamentar, a lei deve ser imediatamente cumprida, efetivando o pagamento dos novos salários para enfermeiros das esferas públicas federal, estadual e municipal. Na rede privada, conforme explicou Contarato, “prevalece o acordo coletivo ou convenção coletiva, ou acordo entre as partes, entre empregado e empregador”.
A expectativa é de que os demais ministros do STF referendem a decisão de Barroso no plenário virtual da Corte. Com o novo piso, enfermeiros receberão R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.
O pagamento do piso havia sido suspenso em setembro último, devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022. A alegação foi de que haveria piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
Na ocasião, o ministro afirmou que o Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.
Desde então, foram tomadas vária iniciativas que buscaram garantir a execução do piso, como projetos de lei e Propostas de Emenda Constitucional (PECs). A última, e que de fato motivou o cancelamento da suspensão, foi o PLN 5/2023, apresentado pelo Governo Lula.