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Nova portaria não estabelece carga horária para pagamento do piso da Enfermagem

Ato foi publicado nesta sexta, mesmo dia em que teve início, no STF, análise da decisão do ministro Barroso

O Ministério da Saúde publicou, na manhã dessa sexta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU), a reedição da portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, referente ao piso da Enfermagem. A novidade é que agora o pagamento não está restrito ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, não mais afetando os trabalhadores que cumprem um período menor. A portaria “estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023”.

A reedição já era esperada desde essa terça-feira (16), quando o Fórum Nacional da Enfermagem se reuniu com a ministra da Saúde, Nísia Trindade. Embora a reedição tenha sido feita nesta sexta-feira, a ministra garantiu, na ocasião, que se concretizaria no prazo de 24 horas. Também nesta sexta, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise da decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, que nessa terça revogou a suspensão do piso salarial da Enfermagem. A medida ocorreu quatro dias após a sanção do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 5/2023), que garante abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para efetivar o novo piso.


A iniciativa de Barroso foi comemorada nas redes sociais pelo senador Fabiano Contarato (PT), autor da lei que estabelece o piso. Com a revogação, explicou o parlamentar, a lei deve ser imediatamente cumprida, efetivando o pagamento dos novos salários para enfermeiros das esferas públicas federal, estadual e municipal. Na rede privada, conforme explicou Contarato, “prevalece o acordo coletivo ou convenção coletiva, ou acordo entre as partes, entre empregado e empregador”. 

A expectativa é de que os demais ministros do STF referendem a decisão de Barroso no plenário virtual da Corte. Com o novo piso, enfermeiros receberão R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.


O pagamento do piso havia sido suspenso em setembro último, devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022. A alegação foi de que haveria piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

Na ocasião, o ministro afirmou que o Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”. 

Desde então, foram tomadas vária iniciativas que buscaram garantir a execução do piso, como projetos de lei e Propostas de Emenda Constitucional (PECs). A última, e que de fato motivou o cancelamento da suspensão, foi o PLN 5/2023, apresentado pelo Governo Lula.

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