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Justiça Federal autoriza intervenção cautelar na Fundação Renova

Objetivo é cessar “relação umbilical” com as mineradoras Samarco/Vale-BHP e garantir autonomia necessária para reparar os danos

Arquivo Centro Tamar/ICMBio

A Justiça Federal autorizou intervenção cautelar na Fundação Renova, como forma de cessar sua “relação umbilical” com suas mantenedoras, as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pelo crime contra o Rio Doce, ocorrido em novembro de 2015, com o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). O objetivo é garantir a autonomia de gestão necessária para que a entidade cumpra “sua missão de existir no mundo”, sublinha o juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, e, assim, imprimir maior agilidade no processo de reparação e compensação dos danos.

“As constantes mudanças de cadeira entre empresas e Fundação Renova são demonstrações dessa relação umbilical que prejudica a liberdade mínima de atuação que se espera do ente criado como instrumento de cumprimento do TTAC e do TAC-Gov, e não como mero departamento das empresas”, afirma o magistrado.

O defensor público estadual Rafael Portella vê com bons olhos a intervenção autorizada pelo juízo da 4ª Vara Federal. “A decisão é um dos mais importantes indicativos de que o Poder Judiciário não vai tolerar mais o protagonismo das empresas Samarco, Vale e BHP no processo de reparação, que, por meio da Renova, obstaculizam até hoje o pleno reconhecimento do litoral, os estudos de impacto à saúde humana, o reconhecimento de categorias e territórios atingidos, dentre outros pontos”.

Entre os exemplos de interferência danosa das empresas na gestão da Renova, o juiz cita “os constantes conflitos decorrentes da impugnação e divergências sobre deliberações do CIF e, o que é ainda mais grave, o descumprimento de decisões judiciais (…) [que] ocasionam um número muito grande de petições, despachos no gabinete e conflitos indiretos, tornando ainda mais difícil que um processo dessa magnitude e importância não tenha a celeridade adequada”.

A decisão foi publicada no dia 19 de maio e ocorre no âmbito de um pedido do Comitê Interfederativo (CIF), instância responsável por fiscalizar a atuação da Renova. Em sua fundamentação, o magistrado reconheceu que a Fundação Renova não vem cumprindo o seu papel originário de instrumento de solução.

“Várias medidas de compensação e até mesmo de reparação de danos causados não foram implementadas a contento. A cada ano sem a implementação ágil das medidas de contenção de danos, há um potencial crescimento da área atingida, com dispersão dos rejeitos e a disseminação de resíduos, tornando a situação mais gravosa para os Poderes Públicos, para as empresas envolvidas e, principalmente, para a população que ali reside”, pontua.

Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar argumenta ainda que “a Fundação Renova não é uma fundação privada qualquer, mas instrumento de reparação do desastre, com fundação jurídica sui generis”. Assim, prossegue, “se a Fundação se tornar não um instrumento, mas uma nova parte a criar lides incidentais, haverá um dumping judicial, ou seja, uma avalanche de demandas pontuais a impedir a prestação jurisdicional de modo adequado”.

Considerando os diversos pedidos de extinção da Fundação Renova já feitos – por organizações de atingidos e a Comissão Externa da Câmara dos Deputados que fiscaliza o processo de repactuação iniciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, o juiz pondera que “antes de se cogitar a extinção da Fundação Renova, parece-me que é o caso de, inicialmente, proceder à remodelação de sua estrutura interna, de modo que haja autonomia e que o seu Conselho Curador não possua ingerência total das empresas envolvidas no desastre”.

Entre as determinações, a intervenção cautelar decidida prevê que fica vedada a demissão de membros do conselho curador, da diretoria executiva, do conselho fiscal e do conselho consultivo, sem autorização judicial. Ou seja, a Fundação Renova deverá sempre comunicar nos autos qualquer alteração em sua estrutura enquanto a medida não for revisada pelo próprio Juízo da 4ª Vara Federal ou por instância superior.. 

Repactuação

Dias antes da decisão judicial, a segunda instância da Justiça Federal responsável pelo caso, alocada há um ano no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), realizou a Solenidade de Abertura da Mesa de Repactuação no Caso da Tragédia de Mariana.

Ocorrido no dia 15 de maio, o evento teve caráter técnico-jurídico e reuniu autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais.

Entre eles, o ministro e advogado-geral da União Jorge Messias; o conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello; o procurador da República Carlos Bruno Silva, representando o Procurador-Geral da República; o subsecretário para Assuntos Administrativos da Casa Civil do Espírito Santo, Ricardo Iannotti, representando o governador Renato Casagrande (PSB); o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); o deputado Carlos Henrique (Republicanos-MG), representando o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; o desembargador José Arthur Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; o procurador-geral da Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; e Najla Lamounier, diretora jurídica da mineradora Samarco.

Desde o dia 17 de março deste ano, com a publicação do Ato nº 1, o desembargador Federal Ricardo Machado Rabelo, do TRF6, passou a ser responsável pelo Projeto Conciliatório de Repactuação.

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