Associação Brasileira protestou em frente ao Palácio Anchieta contra a “criminalização da advocacia”
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Espírito Santo (Abracrim-ES) alcançou os dois primeiros resultados que pleiteou ao governo do Estado em relação à Portaria nº 6-R, publicada pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) no último dia 19. A normativa, afirma a entidade, configura mais uma tentativa de “criminalização da advocacia”, é ilegal, e precisa ser suspensa.
Seguindo uma mobilização iniciada em suas redes sociais e por meio de reuniões internas, a Associação realizou, na manhã desta segunda-feira (5), um ato público em frente ao Palácio Anchieta, no Centro de Vitória, com entrega de um documento endereçado ao governador Renato Casagrande (PSB), com a exposição dos aspectos ilegais da portaria e os pleitos da categoria.
Conforme relata o presidente da Abracrim-ES, Homero Mafra, a primeira conquista foi a garantia de suspensão de todos os efeitos da portaria, estabelecendo limitações ao atendimento dos advogados a seus clientes dentro de presídios. “O secretário André Garcia determinará hoje a suspensão de todos os efeitos da portaria, até que o Judiciário sobre elas se pronuncie”. O segundo resultado foi a promessa, também por parte da pasta estadual da Justiça, da criação de um grupo de estudo com a OAB e a Abracrim para discutir os termos da portaria.
Os encaminhamentos foram feitos após reunião de representantes da categoria com os secretários André Garcia e Davi Diniz, este, chefe da Casa Civil. “Grande vitória da advocacia criminal capixaba, grande vitória da Abracrim, grande vitória de todos nós”, comemorou Mafra.
No documento protocolado na sede do governo, a entidade de classe elencou vários aspectos que caracterizam a ilegalidade da portaria da Sejus, normativa que, afirma, “além da negativa de vigência ao Estatuto da Advocacia, [representa] um verdadeiro ataque à nossa honra e nossa dignidade profissional”.
O erro primordial, explana, é ferir uma lei federal, a de nº 8.906/94, que cria o Estatuto da Advocacia e da OAB. Entre os vários pontos de desacordo, destaca o Artigo 7º, que estabelece como direitos dos advogados criminalistas “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, mesmo fora da hora do expediente e independentemente da presença de seus titulares”.
Ao contrário do texto federal, a Portaria Sejus “limita os horários de atendimento, bem como não permite que o atendimento dos advogados a seus clientes seja feito aos sábados e domingos, além de outras tantas restrições ilegais”, expõe o documento, que aponta ainda a falta de diálogo com a categoria para sua elaboração. “Ao debate democrático sobre tema que interessa a cidadania, preferiu-se o segredo e a surpresa. Triste tempo”.
O documento também foca em desconstruir o discurso que tem sido defendido por André Garcia, de que a portaria teria o objetivo de aumentar a segurança dentro do sistema prisional. “Admitir que a insegurança nos presídios se resolverá com a punição à advocacia é a confissão mais patente da falência das forças de segurança e da inteligência do Estado”, destaca a entidade.
A normativa, contextualizam os advogados, “é mais uma voz que se une à onda retrógrada que se levanta contra a advocacia, visando cercear direitos que a população tem assegurado”.
Quanto ao argumento de que o objetivo é coibir o comportamento irregular de alguns advogados, o documento faz distinções. “Punir aqueles que eventualmente infringem a lei, nisso somos todos acordes. Lançar suspeita sobre toda a advocacia, isso tem nossa repulsa. Não aceitamos ser criminalizados e acreditamos que um governo democrático não se curvaria aos arroubos e reclamos autoritários, evitando que por eventuais atos desbordantes de uma ínfima minoria, sejam aviltados os direitos e prerrogativas de toda a advocacia”.
‘Chega de criminalizar a advocacia’, protesta associação contra ato da Sejus
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