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Assembleia e governo apresentam sete propostas à reforma Tributária

Marcelo Santos e Da Vitória, que se movimentam para 2026, realizaram debate com a participação de Casagrande e deputados federais

Previsto para ser votado na Câmara dos Deputados na primeira semana de julho, antes do recesso parlamentar, o texto da reforma Tributária (PECs 45/19 e 110/19) é mais um fator de articulação política não apenas em Brasília, mas também nos estados. Dentro desse cenário, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos), e o deputado federal Da Vitória (PP) promoveram, nesta segunda-feira (19), um debate no Plenário Dirceu Cardoso, com os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta, e Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma na Câmara dos Deputados.

O evento reuniu ainda o governador Renato Casagrande (PSB), o secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e demais representantes da bancada capixaba e de órgãos de Justiça. 

Embora a necessidade de simplificação das regras tenha sido exaltada pelos participantes, foram manifestadas preocupações em relação às perdas previstas para o Espírito Santo. Casagrande e Marcelo Santos entregaram um documento com sete propostas, em que destacam a reivindicação pela manutenção dos incentivos fiscais até 2032 e a garantia de receita dos estados e municípios.

“Esse documento é fruto de um estudo profundo feito pela equipe técnica da Secretaria Estadual da Fazenda. O que o nosso Estado precisa é que sejam preservados os incentivos fiscais até 2032 e que haja a garantia de um Fundo de Desenvolvimento Regional para que o ES continue sendo competitivo sem que haja perda de receita. Precisamos garantir também, que haja a potencialização das exportações, principalmente na área indústria, para que o Espírito Santo não seja prejudicado financeiramente”, defendeu Marcelo.

Casagrande enalteceu o que chamou de cultura de responsabilidade fiscal e completou: “Nosso Estado não é um grande centro consumidor. Nós somos muito mais produtores do que consumidores. Na hora que você leva a cobrança para o destino, você favorece os grandes centros consumidores. Então nossa grande preocupação é com a perda de atividade econômica”, salientou.

A demanda da reforma tributária existe há décadas, visando modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas. A medida é formada pelas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45/2019 e 110/2019. 

De acordo com os organizadores do seminário, o objetivo foi apresentar as percepções do legislativo estadual, da bancada federal capixaba e do setor produtivo ao relatório inicial apresentado por Aguinaldo Ribeiro, assim como colher informações e sugestões que possam colaborar com o aperfeiçoamento do texto final a ser apreciado pelo Congresso Nacional. Os representantes de Brasília, como afirmam, sinalizaram positivamente para as sugestões apresentadas.

Marcelo Santos e o coordenador da bancada capixaba, Da Vitória, desenvolvem uma série de movimentos, no Espírito Santo e em Brasília, a fim de sedimentar futuras pré-candidaturas: Marcelo à Câmara Federal, Da Vitória ao Senado ou ao governo do Estado, nas eleições de 2026.

Propostas

1) Preservação do ICMS e dos incentivos fiscais até 2032: migração para o IBS (novo imposto) somente a partir de 2033, de modo a respeitar o prazo de vigência dos benefícios fiscais convalidados até 31 de dezembro de 2032 (LC 160/2017).

2) Transição federativa de 23 anos (retenção da receita do IBS para distribuição proporcional à participação dos Estados na arrecadação do ICMS) e instituição de seguro-receita até o 46° ano para minimizar perdas.

3) Fundo de Compensação autônomo, desvinculado do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), para compensar as empresas que detém benefícios fiscais de ICMS em caso de extinção prematura (antes de 2032).

4) Financiamento integral do FDR pela União e fixação de critérios equânimes de distribuição dos recursos.

5) Instituição de alíquotas do IBS escalonada em cinco faixas e autonomia dos Estados para fixá-las de maneira diferenciada aos bens e serviços.

6) Crédito outorgado de 5% para indústrias sediadas nos Estados das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e no Estado do Espírito Santo em operações interestaduais.

7) Vedação de apuração e recolhimento do IBS pelo Simples Nacional em operações interestaduais (medida de proteção aos comércios locais).

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