O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comman) publicou nesta sexta-feira (14) a Resolução n°01 que estabelece para as Zonas de Ocupação Restritas (ZOR) e Zonas de Proteção Ambiental e Cultural (ZPAC), novos coeficientes de aproveitamento e parâmetros urbanísticos.
Para isso, a resolução considerou a falta de planejamento urbano da cidade; que o PL 009 – que poderá substituir artigos inconstitucionais do atual PDM – mantém regras do PL 034/2006 considerado um retrocesso pela Justiça capixaba. De acordo com a publicação, a medida visa observar como diretriz da política urbana, os potenciais efeitos negativos da urbanização sobre o meio ambiente.
“A cidade só cumprirá sua função social se estiverem garantidos os recursos naturais para a sobrevivência das gerações futuras”, diz a resolução.
Neste contexto, a medida impacta positivamente as áreas da região do Morro do Jaburuna, Convento da Penha, Morro do Moreno, Ponta da Fruta, Jacarenema, Retiro do Congo, Golf, e regiões de alagado que estão próximas as regiões entre Barra do Jucu e Interlagos devido à mudança de parâmetros que vão desde a ocupação da região ao número de pavimentos que poderão ser construídos nas mesmas áreas.
A Resolução, portanto, surge como uma forma de indicação à Câmara Municipal, prestes a votar o PL 009/13, considerado prejudicial para as áreas, segundo as entidades da sociedade civil organizada. Isso porque os parâmetros estabelecidos no texto atual do PL permitirá a substituição de zonas ambientais de importante relevância para a preservação ambiental no município, assim como permitirá também, que as Zonas de Ocupação Restrita (ZOR) que tenham o mesmo índice de ocupação como os bairros Itapuã e Praia da Costa, com densa ocupação, o que é incompatível com a proposta de ZOR.
A duvida agora, é qual será, de fato, o efeito da Resolução nº01 na pratica. Em seu facebook, a coordenadora do Fórum Popular em Defesa de Vila Velha (FPDVV) anunciou a publicação e cobrou que os vereadores acatem o que poderia ser chamado de uma indicação do Comman.
“A questão é saber se a Câmara Municipal vai considerar esta fato na Aprovação do PL 009/2013”, indagou a coordenadora.
Os novos parâmetros aprovados pela resolução, informa o FPDV, agradam a entidade que luta para que o PL 009/13 atenda as reivindicações da sociedade em prol da preservação das áreas ambientais.
Mas, ainda que satisfeita com a publicação, a entidade ainda não divulgou sua posição oficial sobre o tema.
Sabe-se apenas, que se acatada pelo município, a nova Resolução prevê para as Zonas de Ocupação Restrita (ZOR) um, dois e três novos coeficientes de aproveitamento, 5 metros de afastamento entre construções nestas áreas e construções com apenas dois pavimentos (9 metros).
Já para as Zonas de Proteção Ambiental e Cultural o (ZPAC) um, dois e três, os pavimentos serão: dois para ZPAC 1; 12 para ZPAC 2 (40,50 metros) e 2 para ZPAC 3.