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TCES inocenta vice-prefeito que passou metade do mandato nos Estados Unidos

Jacy Rodrigues das Costa estava condenado a devolver R$ 104,4 mil de salários recebidos e ao pagamento de multa

Um ano depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) acatou recurso do ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa, que morou nos Estados Unidos por mais de 22 meses durante seu mandato, e reformou decisão condenatória proferida em 2022. Ele não terá mais que devolver R$ 104,4 mil, valores teriam sido recebidos indevidamente, nem pagar multa de R$ 10 mil.

O recurso foi apresentado ao TCE em junho do ano passado e acatado pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, no Plenário da Corte, em sessão realizada neste mês. A defesa de Jacy Rodrigues da Costa destacou que não há impedimento legal que o vice resida em outro município ou mesmo outro país. Além disso, a Lei Orgânica de Água Doce do Norte não apresenta nenhuma atribuição para o ocupante do cargo de vice-prefeito.

“Ele cumpriu todos os requisitos que a lei dizia, podia morar fora do município, não tinha atribuição para exercer qualquer ônus administrativo na municipalidade. E quando foi convocado, imediatamente, assumiu a prefeitura”, afirmou a defesa.

“Então o vice é um cargo feito pelo constituinte para não ter função. Ele tá ali no banco de reserva. É igual o vice, o goleiro reserva do Flamengo, conselheiros, que foi campeão agora da Libertadores, ele não jogou nenhum jogo, estava no banco de reserva esperando o titular se machucar pra substituir, e ele recebe para isso. Ele não tem atribuição durante o jogo. É o caso do vice”, enfatizou.

Em seu voto, Borges afirmou: “Sobre o distanciamento e tempo percorrido para o vice se apresentar e assumir o lugar de prefeito, não há norma jurídica pré estabelecendo regramentos para tal situação, de sorte que, o agente político cumpriu sua obrigação de ficar ‘de prontidão’, no sentido de ‘prestes ou pronto a agir, a entrar em ação’ no lugar do titular, se apresentando para prestar sua função constitucional, estando disponível para responder pela administração municipal em menos de 24 horas, prazo este considerado razoável”.

Pelo período de dois anos de seu mandato, para o qual foi eleito no pleito de 2016, Jacy fixou residência nos Estados Unidos, de 25 de agosto de 2018 a 13 de julho de 2020, retornando para assumir as funções do prefeito, Paulo Márcio Leite, afastado para tratamento de saúde e que veio a falecer em decorrência da Covid-19.

Apesar de ausente do país por 22 meses e 19 dias ininterruptos, conforme comprovado pela Certidão de Movimentos Migratórios expedida pela Polícia Federal, Jacy Rodrigues continuou a receber mensalmente o subsídio do cargo de vice-prefeito. 

A condenação de Jacy se deu na Primeira Câmara do TCE, em sessão para análise de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas. O julgamento foi conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib. Na avaliação dele, a conduta do vice-prefeito configurou uma grave infração ao princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição Federal, causando também prejuízo ao erário municipal.

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