quinta-feira, novembro 21, 2024
24.4 C
Vitória
quinta-feira, novembro 21, 2024
quinta-feira, novembro 21, 2024

Leia Também:

Enfermagem entra em greve no Espírito Santo a partir de segunda-feira

Movimento é uma reação às decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento do piso salarial

Enfermeiros das redes pública e privada entrarão em greve na próxima segunda-feira (3), em protesto contra as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do piso salarial. A realização do movimento paredista foi aprovada em assembleia realizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros), nessa terça-feira (27). A categoria, em todo o país, realiza assembleias para deliberação de greve. Nesta quarta-feira (28), haverá um ato em Brasília.

O Sindienfermeiros garante que “durante a paralisação, serão respeitados todos os direitos e garantias fundamentais da coletividade e a manutenção dos serviços de urgência/emergência, assim como os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

A indignação da Enfermagem não é para menos. O piso salarial da categoria, reivindicação histórica dos trabalhadores, está ameaçado mesmo após a aprovação e promulgação da Lei 14.434/2022, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), uma vez que o posicionamento dos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli e Alexandre de Moraes no julgamento que está ocorrendo no STF descaracteriza o piso. 
Os empecilhos para sua implementação começaram quando a viabilidade de aplicação do piso foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), o que culminou na suspensão do pagamento em setembro últimoA CNSaúde alegou que o pagamento do piso acarretaria em piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que apontou possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O ministro Luís Roberto Barroso, então, suspendeu o pagamento com o argumento de que o Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde
De lá para cá, várias iniciativas foram tomadas para garantir essa viabilização, como propostas de emendas constitucionais. Entretanto, foi a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 5/2023), que garante abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para efetivar o novo piso da enfermagem, que fez com que Barroso cancelasse a suspensão, dando início ao julgamento no STF para que os demais ministros se posicionassem sobre sua decisão.
Diante do ocorrido, a expectativa da Enfermagem era de que o fim da suspensão fosse defendido pelos demais ministros, o que realmente aconteceu nos votos proferidos até o momento, que, além do de Barroso, foram os de Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Contudo, o que não estava no script eram as alterações propostas por alguns ministros, que descaracterizam a conquista da categoria. Somente Rosa Weber e Edson Fachin votaram pelo cumprimento da lei do piso em sua integralidade, com pagamento imediato dos valores fixados em todo o Brasil.
O primeiro ministro a se manifestar sobre o piso no julgamento foi Barroso, que depois mudou seu voto em um novo posicionamento, feito em conjunto com Gilmar Mendes. Antes dessa mudança, Edson Fachin já havia se posicionado. Em seu primeiro voto, Barroso defendeu que, na rede privada, o piso poderia ser negociado por meio de Convenção Coletiva, o que desagradou a categoria. Depois, com Gilmar Mendes, teve um posicionamento considerado ainda pior pelos trabalhadores, pois, no que diz respeito à rede privada, foi incisivo ao falar sobre a necessidade de negociação com os patrões para aplicação do piso.
Os trabalhadores também se queixam do fato de que Barroso e Mendes atrelam o pagamento à carga horária de 44 horas semanais e falam em remuneração, e não em piso salarial, o que, destacou Valeska, muda o caráter da conquista. Ela explicou que o piso tem o valor estipulado na lei como base, já remuneração pode ter outro valor como base e ser complementado com algum “penduricalho”, como vale-alimentação, para se chegar à quantia prevista na lei.
A dirigente sindical aponta que, em relação aos municípios, os ministros determinam que o pagamento a ser efetuado por estados e municípios e seus órgãos da Administração Indireta depende de recursos da União, o que Barroso já havia defendido antes e foi refutado por Fachin. Caso não haja provimento total de recursos por parte da União, não há obrigatoriedade de pagamento do piso. “A União não tem obrigação de pagar integralmente. As gestões tiveram três anos, desde o início das discussões do projeto de lei, para se preparar”, enfatizou.
Alexandre de Moraes seguiu o entendimento de Dias Toffoli. Ambos defendem a fixação de pisos regionais para trabalhadores celetistas mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base, o que, para o Sindienfermeiros, tratou-se de voto casado. “Um complementa o outro no pacote de maldades”, criticou Valeska Fernandes.
Assim, os valores a serem pagos teriam que ser discutidos por meio de Convenção Coletiva. Valeska explica que, de acordo com a proposta de Toffoli, apoiada por Moraes, o piso vira teto, já que é colocado que o valor a ser negociado não pode ultrapassar o piso previsto na Lei 14.434/2022. Portanto, afirma, os patrões irão querer negociar um valor menor. A lei prevê R$ 4,7 mil mensais para enfermeiros; 3,3 mil para técnicos de enfermagem; e R$ 2,3 mil para auxiliares de enfermagem e parteiras.
A previsão é de que o julgamento prossiga até a próxima sexta-feira (30). A situação, apesar de, até o momento, estar desfavorável para a Enfermagem, pode se reverter caso os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça sigam o voto de Weber e Fachin, obtendo a maioria na defesa da implementação da lei em sua integralidade.


Ministro do Supremo Tribunal Federal suspende piso da Enfermagem

Decisão de Luis Roberto Barroso é proveniente de uma Adin movida pela CNSaúde, entidade do setor patronal


https://www.seculodiario.com.br/saude/supremo-tribunal-federal-suspende-piso-da-enfermagem


Piso da Enfermagem deve ser pago imediatamente na rede pública

Ministro Luís Roberto Barroso cancelou suspensão do piso. Na rede privada, novos salários dependem de acordo entre patrão e empregado 


https://www.seculodiario.com.br/saude/piso-da-enfermagem-deve-ser-pago-imediatamente-na-rede-publica

Mais Lidas