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Piso da Enfermagem no setor público será pago mediante repasse federal

No privado prevalece necessidade de negociação coletiva. Se não houver acordo, deve ser pago conforme fixado em lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os critérios de pagamento do piso tanto para o setor público quanto para o privado. No caso do primeiro, foi estabelecido por 8 votos a 2, que o valor fixado em lei deve ser pago mediante repasse federal. Em relação aos trabalhadores da área privada, por voto médio, vai prevalecer a exigência de negociação sindical coletiva. Entretanto, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado na Lei 14.434/2022. Além disso, na rede privada, o pagamento deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

As normas valerão somente após 60 dias da publicação da ata de julgamento, que foi nessa segunda-feira (3). Na lei ficou estabelecido R$ 4,7 mil para enfermeiros; R$ 3,3 mil para técnicos de enfermagem, e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras.

O voto médio, feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi aplicado diante da falta de consenso entre os ministros, já que se formaram três correntes com posicionamentos diferenciados diante da questão. Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça defenderam que a aplicação deve ocorrer mediante negociação coletiva. José Antônio Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques apontaram para a necessidade de uma regionalização do piso para celetistas.
Houve, portanto, um empate. Uma terceira corrente, minoritária, foi formada por Edson Fachin e Rosa Weber, que defendiam que o piso fosse implementado conforme estabelece a lei. O julgamento para discutir a decisão de Barroso pelo fim da suspensão do piso começou em 23 de junho e terminou na última sexta-feira (30). Ainda no decorrer do julgamento, a Enfermagem, insatisfeita com os rumos tomados, realizou uma manifestação em Brasília. Nos estados, os sindicatos realizaram assembleias para deflagração de greve.
No Espírito Santo, a greve começou nessa segunda-feira. De acordo com o Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros-ES), o movimento paredista está mais forte no setor público, principalmente na rede municipal. Na Grande Vitória, a maior adesão é na Capital. No interior, em Linhares e Aracruz, no norte; e Cachoeiro de Itapemirim, no sul. Na rede estadual, a maior adesão é no Hospital Dório Silva, na Serra, onde, nesta sexta-feira (7), haverá uma manifestação a partir das 16h.

Histórico

Os empecilhos para a implementação do piso começaram quando a viabilidade de sua aplicação foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), o que culminou na suspensão do pagamento em setembro último. A CNSaúde alegou que o pagamento do piso acarretaria em piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que apontou possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. O ministro Luís Roberto Barroso, então, suspendeu o pagamento com o argumento de que o Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde.

De lá para cá, várias iniciativas foram tomadas para garantir essa viabilização, como propostas de emendas constitucionais. Entretanto, foi a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 5/2023), que garante abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para efetivar o novo piso da enfermagem, que fez com que Barroso cancelasse a suspensão, dando início ao julgamento no STF para que os demais ministros se posicionassem sobre sua decisão.

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