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Proposta que atualiza regras das PPPs e privatizações reforça papel de Ferraço

Secretário de Desenvolvimento, que também é vice-governador e nome projetado para 2026, definirá as prioridades 

Proposta do governo do Estado aprovada na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (11), atualiza as regras para a assinatura de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e privatizações. Para isso, a medida revoga a legislação que até então versa sobre o tema: a Lei Complementar 492, aprovada em 2009.

Denominada de Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Espírito Santo (PPI-ES), a iniciativa poderá ter suporte técnico do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e institui o Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos e Parcerias e Desestatização (Fepes).

Pelo projeto, será criado o Conselho Gestor do PPI (CGPPI), formado por secretários de Estado e liderado pelo secretário-chefe de Desenvolvimento, atualmente o vice-governador Ricardo Ferraço (PSDB), que terá papel deliberativo, mas também de acompanhamento de execução. As atribuições envolvem responsabilidades como a definição de prioridades e a aprovação das PPPs e privatizações antes que o assunto passe por consulta pública.  

É esse grupo que dará aval à utilização do Fundo de Apoio à Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP-ES). O governador Renato Casagrande (PSB) justifica a mudança na “necessidade de um arcabouço governamental institucional” para superar os desafios na área, com atuação destacada e independência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes).

Ricardo Ferraço passará, assim, a ser o responsável pelo fundo que custeará a contratação de serviços técnicos e de profissionais para a elaboração de projetos de parceria e privatizações, reforçando o papel de supersecretário anunciado quando da formação do governo, no início deste ano. Ele é apontado, nos meios políticos, como como futuro substituto de Renato Casagrande (PSB) antes das eleições de 2026, para permitir a candidatura do governador ao Senado, sendo ele candidato à reeleição.

O projeto

O PLC 37/2023, destaca o governo, estabelece ações para criar um ambiente de negócios, desonerar e tornar o “Estado mais leve”, trazendo-o mais para o campo regulador ao permitir acordo de parcerias, desestatizações e prestação de serviços públicos em diversas áreas, de acordo com informações do governo.

Entre elas, educação, saúde, transporte público, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento básico, sistema prisional, defesa, justiça, energia, agronegócio, meio ambiente, infraestrutura, irrigação, barragens, meio ambiente, comunicações e polos industriais.

As PPPs têm um capítulo próprio dentro da virtual lei. Contratos de concessão administrativa ou patrocinada terão de levar em consideração aspectos como o interesse público, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a metas a serem atingidas, sempre atendendo à Lei Federal das PPPs (11.079/2004).

Como contraprestação por parte do ente público, o projeto estabelece a tarifa cobrada aos usuários, os recursos do Tesouro Estadual, a cessão de créditos não tributários, a transferência de bens móveis e imóveis e a cessão de exploração de direitos comerciais.

Como garantia das obrigações financeiras adquiridas pela administração pública, há previsão do uso recursos do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP-ES), assim como a contratação de seguro-garantia e a vinculação de recursos do Estado. O fundo de natureza privada, criado pela lei a ser extinta, será mantido e gerido pelo Bandes.

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