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Pescadores irão analisar Política Estadual da Pesca antes da votação na Ales

Tyago Hoffmann retirou urgência após reunião com pescadores. Texto reproduz legislação federal, avalia Compesca

O Projeto de Lei nº 587/2023, que institui a Política Estadual de Pesca Artesanal, Industrial, Amadora ou Esportiva no Espírito Santo, proposto pelo deputado Tyago Hoffmann (PSB), saiu do regime de urgência para a tramitação normal, após ampla discussão com os pescadores artesanais do Espírito Santo. O anúncio foi feito na tarde desta terça-feira (11) pelo próprio autor.

“Obviamente eu não poderia fazer isso sem ouvir os pescadores. Por um erro do nosso gabinete, o projeto foi protocolado antes da discussão acontecer. Mas esse detalhe já foi corrido, o projeto já foi retirado de pauta”. Segundo o parlamentar, “após as contribuições dos pescadores e da Secretaria de Agricultura, vamos protocolar uma nova versão do projeto”.

Falando em nome da categoria, o presidente da Associação de Pescadores e Amadores da Pesca do Distrito de Itaipava (Apedi), Ulisses Raposo, externou a preocupação do segmento pesqueiro e manifestou compromisso em colaborar com a proposta. “A gente fica preocupado, porque existem muitas leis que nos prejudicam. Vamos sim dar opinião, participar. A gente sabe que pescador não é bandido. Queremos respeito pela pesca. Estamos dispostos a participar dessa construção”, disse, vestindo camiseta com os dizeres “Pescador não é bandido”.

O slogan foi muito utilizado durante as manifestações contrárias à Lei municipal nº 9077/2017, que proíbe a pesca em toda a cidade de Vitória e lançou os trabalhadores do mar a uma condição de criminalização. A reversão dessa situação tem sido buscada junto à Câmara Municipal, que realizou uma audiência pública sobre o assunto e tem em tramitação um PL para revogação da lei, proposto por André Brandino (PSC) e que vem ganhando adesão de outros parlamentares.

Erros e acertos

Apesar da bem-sucedida tentativa de se redimir de uma atitude indefensável, que é propor uma política estadual da pesca, de forma urgente, sem o mínimo diálogo com a categoria mais afetada, a verdade é que a reversão dessa urgência aconteceu somente devido à presença dos pescadores na Assembleia.

Visita, aliás, que foi insuflada por um vídeo do deputado de oposição Lucas Polese (PL), veiculado na segunda-feira (10), em que ele afirma que o projeto de Hoffmann iria acabar com a pesca no Espírito Santo, por criar uma série de restrições à atividade dos pescadores mais pobres, e ainda que já tem trabalhado em favor do segmento, como fez na audiência pública realizada no dia 30 de junho, que discutiu a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Foz do Rio Doce.

Se Polese acertou ao alertar a categoria, pecou feio ao afirmar que o texto “acaba com a pesca”, como igualmente errou ao dizer que a APA no norte do Estado tem o mesmo objetivo. Fato é que o jovem parlamentar é ardoroso defensor da maior desregulamentação possível da proteção ambiental, obedecendo à cartilha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu ministro Ricardo Salles, como pode ser visto em vários momentos de sua atuação parlamentar, como ao dizer que “sou a favor de fechar o Iema [ao invés de fazer concurso público reivindicado pelos servidores]” ou, na própria audiência da APA Rio Doce, em que defendeu a visão de empreendimentos que temem restrições a atividades de grande impacto socioambiental com a criação de uma unidade de conservação de usos sustentável.

Legislação federal

Uma avaliação rápida do PL de Hoffman, feita pelo analista ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) Nilamon de Oliveira Leite Junior, secretário-executivo do Comitê Estadual de Gestão Compartilhada para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca (Compesca), mostra que o texto não traz, a princípio, qualquer inovação em relação à legislação federal em vigor. “Todas as definições do PL estão definidas na Lei da Pesca”, afirma, referindo-se à Lei nº 11.959/ 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, reguladora das atividades pesqueiras.

Mapa de bordo, limite de tripulantes, questões destacadas por Polese no vídeo, já têm normativa federal. “O mapa de bordo não é necessário, em geral, na pesca artesanal, porque ela tem um poder de captura menor. O limite de seis tripulantes, a Marinha já regulamenta”, exemplifica, ressaltando a legitimidade da última proposição, por questão de segurança da embarcação e tripulantes dos pequenos barcos da pesca artesanal.

A proibição de pescar em áreas de preservação, como unidade de conservação ou exclusão de pesca, bem como durante períodos de proibição legal, como os defesos de peixes e crustáceos, complementa o analista ambiental, também já estão definidos em diversas normas, como igualmente está estabelecida a proibição em locais que causam embaraço à navegação.

Um ponto equivocado do texto estadual, sublinha, é a que diz que “a pesca simples, com utilização de linhas de mão, anzóis, puçá, caniço simples, caniço, molinete ou carretilha, iscas naturais ou artificiais, é isenta de qualquer documentação”. Na verdade, a legislação federal, explica, diz que a pesca amadora tem que ter uma licença sim. “Só está isento quem está acima de 60 anos”.

“Quase tudo o que está proposto no PL já está definido em legislação federal e algumas coisas precisam de um detalhamento maior, até para estabelecer o que essa lei estadual propõe de diferente da federal. E tudo tem que ser discutido com os pescadores, sem dúvida”, pondera. “Toda lei tem sempre um decreto que regulamenta, que detalha isso. A elaboração do decreto também tem que ter a participação do setor pesqueiro”, reitera.

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