Vereador André Moreira protocola recurso contra a decisão do presidente da Câmara de Vitória
O vereador de Vitória André Moreira (Psol) pediu a anulação da decisão do presidente da Câmara, Leandro Piquet (Republicanos), para desarquivar representação de sua autoria com pedido de impeachment e cassação do mandato do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos). O documento foi protocolado na noite dessa quarta-feira (12), horas depois de o prefeito prestar contas no legislativo, fora do prazo regimental, um dos motivos do pedido de cassação.
Na justificativa, o vereador aponta que “o presidente da Câmara Municipal, ao denegar o seguimento da denúncia em questão, usurpou competência do plenário da Câmara de maneira ilegal, devendo ser revertida a situação: ser anulada a questão e submetida ao plenário para o recebimento. É importante perceber que o mesmo procedimento é replicado na Lei Orgânica do Município de Vitória, na primeira parte do inciso II do § 2º do art. 116-C”.
No recurso, protocolado dois dias depois de a abertura do processo ser rejeitada, nessa segunda (10), o vereador relaciona, também, outros atos irregulares de Pazolini, que caracterizam, segundo ele, crime de responsabilidade e improbidade administrativa, como “atos de promoção pessoal em eventos culturais promovidos pelo município de Vitória” e “ausência de resposta a requerimentos de informação e indicações” formulados pela Câmara.
André Moreia ressalta a obrigatoriedade de o pedido ser submetido ao plenário, ante o preenchimento dos requisitos legais previstos no Decreto-Lei 201/67, que aponta o rito a ser seguido: “Admissibilidade da denúncia pelo plenário; processamento do impeachment e consequente condenação do prefeito municipal à cassação do mandato e à suspensão dos direitos políticos por oito anos”.
Ao rejeitar o pedido de impeachment, Piquet o fez assumindo pessoalmente a decisão, sem consultar o restante dos vereadores em plenário, com base em parecer que citou do Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre o pedido de impeachment, seguiu a Procuradoria da Câmara, destacando que não há elementos legais para prosseguir com o processo. “A decisão é exclusiva do presidente desta Casa”, disse Piquet, excluindo a participação também da Mesa Diretora.
O vereador argumenta no recurso que “ao tramitar o processo à presidência, no mesmo dia (6/7/2023), realizou despacho à Procuradoria da Câmara Municipal de Vitória para análise preliminar, a qual deu parecer com recomendação de “[…] rejeição da denúncia de plano por perda superveniente do interesse de agir e manifesta ausência de tipicidade e de justa causa”.
“Até o protocolo deste recurso, o presidente da Câmara não efetivou a decisão por meio do sistema da Câmara Municipal de Vitória, porém o fez durante a sessão do dia 10 de julho de 2023, em que expressamente acolheu os fundamentos dados pela Procuradoria. Desse modo, os fundamentos a serem combatidos neste recurso são os presentes no parecer exaurido pelo procurador-geral da Câmara Municipal de Vitória”.
O parlamentar enumera pontos discordantes do parecer do procurador-geral da Câmara, no qual Piquet se baseou para rejeitar o pedido, inclusive relacionados à documentação do denunciante. “Não há apresentação dos documentos pessoais do denunciante, principalmente o que diz respeito sobre a regularidade eleitoral”, diz o procurador. “Tais requisitos são afastados quando se tratar de processo instaurado por vereador, o que o impede, porém, de participar da votação e de integrar a comissão processante”, contesta André.
O vereador também ressalta: “Quanto à documentação eleitoral, não há requisito de sua presença no Decreto-Lei 201/67, tão somente que a denúncia seja feita por eleitor. Portanto, o requisito previsto na legislação federal é tão somente que haja o alistamento eleitoral. No caso dos vereadores, não há necessidade de sua comprovação porque a sua diplomação como tal e futura posse afirmam que foram preenchidos todos os requisitos de elegibilidade e não estão presentes nenhuma das inelegibilidades…”.