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Tabeliães interinos vão ter que cumprir limite de vencimentos em cartórios

O corregedor-geral de Justiça local, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, notificou, nesta terça-feira (18), os tabeliães interinos do Estado para que cumpram o teto remuneratório máximo dos servidores públicos. A medida limita os ganhos em até R$ 25,3 mil, independente do lucro dos cartórios que, em alguns casos, chega à casa do R$ 1 milhão. A limitação havia sido determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, mas nem chegou a ser cumprida após suspensão por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o despacho publicado no Diário da Justiça, o corregedor local comunicou a derrubada da liminar expedida pelo ministro Gilmar Mendes em favor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Com o cumprimento do teto remuneratório, o lucro das serventias comandadas por interinos e interventores deverá ser repassado para o caixa do Poder Judiciário – até hoje esse dinheiro ficava na conta dos tabeliães que não passaram por concurso público.

Na mesma publicação, o desembargador Rios do Amaral determinou a entrega da prestação de contas dos cartórios desde julho de 2010, assim como o recolhimento dos valores recebidos acima do teto remuneratório. O magistrado alerta que o não cumprimento da disposição é passível de infração funcional, sujeita à instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).

Pela Constituição Federal, as vagas nos cartórios devem ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público. No caso dos tabeliães efetivos, eles têm direito a remuneração integral. Já os interinos deverão atender ao teto remuneratório do serviço público nos órgãos de Justiça – até o limite de 90,25% do vencimento do ministro do STF (R$ 28.059,29), o que representa cerca de R$ 25,3 mil.

Na decisão do CNJ em 2010, o então corregedor-nacional, ministro Gilson Dipp, determinou até mesmo que os investimentos na aquisição de equipamentos, melhoria de infraestrutura dos cartórios e até o aumento de salários de funcionários e prepostos devem passar pelo crivo dos tribunais de justiça. Naquela ocasião, as medidas foram consideradas moralizadoras, uma vez que corromperam uma tradição de que os cartórios eram tratados como “negócios de família”.

Segundo dados da Corregedoria-Geral de Justiça local, o Espírito Santo tem 169 serventias ocupadas por tabeliães interinos, deste total, pelo menos 120 cartórios poderiam ser distribuídos imediatamente no próximo concurso em andamento. Por decisão do órgão de controle, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) tem até o final de junho para publicar o edital da seleção. Uma comissão interna do tribunal, presidida pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, está discutindo os detalhes do certame.

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