Rede Capixaba celebra aprovação da lei estadual, fundamental para a segurança alimentar nas cidades
A Lei nº 11.857/2023, que institui a Política Estadual de Agricultura Urbana, é uma oportunidade para fomentar o diálogo entre os poderes públicos e a sociedade civil com vistas à implementação de programas e ações que atendam à necessidade de combater a insegurança alimentar e de tornar as cidades territórios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental. A avaliação é da Rede Urbana Capixaba de Agroecologia (Ruca) em relação à normativa, que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos), e publicada neste mês no Diário do Poder Legislativo (DPL).
Em nota, a Ruca afirma desconhecer “o caráter [fundamental] de participação social na elaboração da lei”, porém, entende a importância da normativa para inserir o Espírito Santo no rol dos estados que já vêm trabalhando de forma mais intensa o incentivo aos grupos e iniciativas de agricultura urbana que se multiplicam em todo o país, postura que vem sendo cobrada pela Rede desde sua criação.
“Há anos, a Seag [Secretaria de Estado de Agricultura] está em dívida por não desenvolver políticas para a agricultura urbana, pese o notável crescimento e visibilidade das iniciativas do tipo, principalmente na Região Metropolitana da Grande Vitória, mas também no interior do Estado. Para se ter ideia, o poder público sequer tem um mapeamento de iniciativas do tipo, sendo o único existente de iniciativa da Ruca“, aponta a Rede, pontuando que a pasta é responsável pelas políticas a serem implementadas, juntamente com a Secretaria de Estado de Agricultura e Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).
Considerando que os beneficiários prioritários da Política Estadual são as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e os fornecedores de alimentos de programas federais de Aquisição de Alimentos (PAA) e Alimentação Escolar (PNAE), a Ruca chama atenção para o fato de que “a realidade capixaba da agricultura urbana ainda é distante do acesso a estes programas, sendo necessário projetos consistentes de capacitação e da liberação de espaços para que a agricultura cumpra o papel de atender a estes programas federais importantes, o que é desejável e muito possível se houver o apoio adequado”.
Além da articulação federal, a importância dos investimentos próprios do governo do Estado e da sinergia com a esfera municipal, “ente mais próximo da cidadania”, é outro ponto de destaque da nota da Ruca. “Os recursos para isso, entretanto, não devem ser oriundos do pouco orçamento previsto para agricultura familiar, orgânica e agroecológica, e sim de uma ampliação desse orçamento para quem produz alimentos saudáveis em detrimento de projetos baseados no uso de agrotóxicos e monocultivos”, ressalta a Rede.
Diversidade de práticas e públicos
Para efeitos da Lei 11.857/2023, “são consideradas agricultura urbana as atividades de lavoura, de cultivo de flores, de plantas medicinais e de espécies frutíferas, de extrativismo vegetal, de produção de mudas, de gestão de resíduos orgânicos e de produção artesanal de alimentos para o consumo humano desenvolvidas em áreas urbanas e de acordo com o Plano Diretor do Município [PDM]”.
Os objetivos são: “contribuir com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; combater a fome; incentivar a produção de alimentos saudáveis por meio de práticas agrícolas sustentáveis; incentivar a geração de emprego e renda; promover a inclusão social; incentivar o associativismo; e incentivar a venda direta do produtor ao consumidor”.
Com foco na sustentabilidade dos processos a serem estimulados, a lei destaca a necessidade de que as práticas a serem desenvolvidas devem priorizar “cultivo e beneficiamento que previnam e controlem a poluição e a erosão, que protejam a flora, a fauna e a paisagem natural e cuja referência seja a produção agroecológica” e que estimulem “tratamento e disposição adequada de resíduos poluentes, perigosos ou nocivos”.
Outras ações previstas envolvem o incentivo a “cessões de uso de imóveis públicos e utilização de imóveis particulares para o desenvolvimento de programas e de ações comunitárias de agricultura urbana”; a elaboração de projetos que incluam “orientação técnica, sanitária e legal e com previsão de mecanismos de acompanhamento e de avaliação”; e a promoção de “formas e instrumentos de agregação de valor aos produtos”.
Além dos fornecedores de alimentos vinculados ao PAA e Pnae, também são beneficiários prioritários da Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana “as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional mapeadas pelos municípios via Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e estratégia e-SUS de Atenção Básica (e-SUS AB)” ; e “os projetos comunitários de agricultura urbana reconhecidos pelos municípios”.
A promulgação da lei pela Assembleia se deu em virtude da sanção tácita do Executivo, que ocorre quando o governador não se manifesta no prazo de 15 dias após a aprovação da lei pelo Legislativo.