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STJ mantém condenação de acusados de tortura em presídio em Vila Velha

Crime aconteceu na Penitenciária Estadual de Vila Velha I. Um dos condenados é servidor efetivo e continua na Sejus

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz manteve sentença desfavorável a Silvano Alvarenga da Silva, Waldoece Apolori Costa Júnior e Mário José da Paixão, condenados na primeira e segunda instâncias após se envolverem no caso de tortura dos detentos Rodrigo Gomes da Silva e Nilo Gera Fermau, na Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV I). Waldoece era diretor da unidade prisional e estava de plantão quando as torturas aconteceram. Silvano e Mário respondiam, respectivamente, como subdiretor da penitenciária e chefe de segurança.

Os crimes ocorreram em agosto de 2013. Silvano e Mário foram denunciados por prática de crimes de tortura, “em sua forma comissiva”, e Waldoece “em sua forma omissiva”. Conforme consta na decisão da juíza Vânia Massad Santos, da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e agora pelo STJ, para Silvano e Mário foi fixada pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Contudo, pelo fato de o crime ter sido cometido por um agente público, houve aumento da pena para dois anos em 11 meses.

Silvano e Mário também foram condenados à perda de seus cargos, além de ter sido decretada, para ambos, “interdição para o exercício do referido cargo pelo prazo de cinco anos e 10 meses, conforme determina o §5º, do art. 1º, da Lei 9.455/97”. Para Waldoece, a pena foi de um ano e seis meses em regime aberto, mas por ser um agente público, foi aumentada para um ano e nove meses. Ele também foi condenado à perda do cargo público de diretor da Penitenciária Estadual de Vila Velha I, além de ter sido decretada “sua interdição para o exercício do referido cargo pelo prazo de três anos e seis meses, conforme determina o §5º, do art. 1º, da Lei 9.455/97”.

Na decisão do STJ, consta que Waldoece agravou da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto alegando que “a condenação haveria se baseado apenas em depoimento de informante; que o acórdão seria nulo, por ausência de fundamentação; que a conduta imputada ao recorrente seria atípica e a manutenção de sua condenação configuraria responsabilização penal objetiva; que não seria possível a incidência da causa de aumento prevista no inc. I do § 4º do art. 1º da Lei n. 9.455/1997, pois a qualidade de funcionário público seria elementar do tipo; que caberia a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, na medida em que, se a conduta seria omissiva, não haveria falar em delito praticado com violência”.

Os argumentos de Mário e Silvano para agravar a decisão foram de que “a condenação haveria se baseado apenas em depoimento de informante; que a conduta que foi atribuída ao agente se adequaria, em tese, no tipo descrito no art. 129 do CP [Código Penal] e que não haveria provas suficientes para sustentar o decreto condenatório”.

Entretanto, o relator diz, nos três casos, que “a defesa, contudo, não rebateu todos os fundamentos da inadmissão do especial, uma vez que nada asseriu acerca de eventual inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ ao caso em exame. Seria preciso, para cumprir a devida dialeticidade recursal autorizadora do conhecimento do agravo, a parte comprovar, por meio de julgados, que o entendimento desta Corte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem [TJES] – o que, repito, não foi feito”.

No Portal da Transparência, Waldoece aparece como servidor efetivo e atua como inspetor penitenciário na Secretaria Estadual de Justiça (Sejus). Mário, que tinha cargo comissionado, foi desligado da secretaria em 2019. Silvano, que tinha contrato temporário, foi desligado nessa terça-feira (1), data em que foi publicada a decisão do STJ.
Na decisão da juíza Vânia Massad Santos é narrado que Rodrigo sofria de enfisema pulmonar e colocou uma toalha na portinhola da cela para pedir auxílio médico, o que não aconteceu de imediato. Quando foi retirado da cela por Waldoece, Silvano e Mário, Rodrigo ouviu de Nilo, que gritou de outra cela, “olha, eles não vão te levar para a enfermaria, mas sim para a barbearia”, o que motivou a retirada de Nilo de sua cela.
Quando ainda estava a caminho da “barbearia”, Rodrigo levou um golpe nas pernas, caindo ajoelhado. A partir daí, levou chutes na parte de trás das costas e bateram com sua cabeça nos portões de segurança. Isso foi feito por Mário e Silvano, enquanto Waldoece testemunhava sem impedir. Já na “barbearia”, foi algemado com os braços para trás, preso a um corrimão por aproximadamente quatro horas, assim como Nilo. “Infere-se que o diretor da Unidade Prisional, o ora denunciado Waldoece Apolori Costa Júnior, acompanhou a condução das vítimas, sendo ele quem deu a ordem para que as vítimas ficassem algemadas naquela sala até o outro dia pela manhã”, diz a sentença.
Consta ainda que, em carta a sua genitora, Rodrigo relatou que “estaria com o pulso deslocado, cheio de caroços na cabeça, em decorrência de ter sua cabeça batida em paredes, cheio de hematomas no corpo e com a perna machucada, sendo constatado pelo Laudo de Lesões Corporais de fl. 8, realizado no dia 5/8/2013, que as agressões culminaram em uma pequena tumoração na interparietal, escoriações avermelhadas lineares, alongadas, situadas nas regiões: uma em cada região dorsal, duas em cada região lombar, feridas lineares, finas, nos pulsos”.
Nilo, de acordo com o que é narrado na sentença, não sofreu agressões físicas, mas verbais, juntamente com Rodrigo, “proferidas pelos três denunciados, os quais diziam que iriam ‘encher eles de PAD’, que eles eram quem mandavam na Unidade e ainda que tinham poder para tirar a vida deles”. Rodrigo, mesmo doente, não teve o atendimento médico solicitado.

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