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Ministério Público não pode mais ser contra adoção por casais homoafetivos

Senador Fabiano Contarato é autor da solicitação, aprovada à unanimidade por Conselho Nacional

Membros do Ministério Público estão proibidos de se manifestarem de forma contrária à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos adotantes. A decisão é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e foi adotada por solicitação do senador Fabiano Contarato (PT), na sessão dessa segunda-feira (8), à unanimidade.

Ao destacar a responsabilidade do Ministério Público no combate à discriminação e na igualdade de direitos de todas as pessoas, independentemente da orientação sexual, os conselheiros reforçaram que ficam “vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental homoafetivo ou transgênero”. A proposição foi relatada pelo conselheiro Engels Augusto Muniz.

“Hoje, o CNMP está fazendo história, porque, além de pedagógico e contundente, decide que esses tipos de comportamento não vão mais se repetir. O MP está dando um passo humanizador, de empatia, de se colocar na dor do outro, exercendo o seu verdadeiro papel”, disse Contarato.

O senador havia feito o pedido ao CNMP em junho. O objetivo, aponta, é evitar que casos de homofobia sejam registrados no Brasil e até impeçam casais de conseguirem finalizar processos de adoção.

“Durante o processo de adoção do Gabriel, passei pelo preconceito de um promotor que, sem pensar no bem do meu filho e no amor que colocamos durante todo o processo, quis negar a adoção alegando que não era possível a dupla paternidade. Não desistimos. Lutamos pela adoção e pelo Gabriel. E conseguimos. Hoje, ele e Mariana, que também foi adotada por mim e pelo meu marido, Rodrigo, são os amores das nossas vidas”, lembra o senador.

A legislação brasileira orienta a adoção pelo interesse da criança e do adolescente. Tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente qualificam a condição da pessoa adotada como a de filho. O Ministério Público tem um papel fundamental durante o processo, participando das fases de autorização dos pedidos dos adotantes.

“Adoção é ato de amor, de doação, de entrega. É a constituição de uma família, de um lar. Não podemos aceitar homofobia ou qualquer outro tipo de preconceito. Nenhuma pessoa tem o direito de negar o amor paterno ou materno com base na orientação sexual”, afirma o senador.

Em março deste ano, o senador Fabiano Contarato venceu uma ação judicial movida em razão da conduta apontada como homofóbica do promotor de Justiça do Espírito Santo Clóvis Barbosa Figueira, que atuou no processo de adoção de Gabriel, em 2017. Durante o processo, o promotor fez comentários preconceituosos para se referir ao senador e ao marido, Rodrigo Groberio. A Justiça homologou os valores de indenização e determinou o pagamento. O valor por dano moral foi fixado em R$ 12,7 mil para cada autor (Contarato e o marido), e não cabe mais recurso.

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