Jacyara Paiva afirma que medida atendeu à pressão do PL e do Novo, mas expectativa é de que procedimento seja mantido
Embora o Projeto de Lei (PL) 5384/20, que trata da política de cotas, tenha sido aprovado nessa quarta-feira (9) na Câmara dos Deputados sem a obrigatoriedade de realização das bancas de heteroidentificação, a expectativa é de que elas permaneçam caso a proposta seja aprovada no Senado e sancionada. É o que projeta Jacyara Paiva, integrante do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros das Universidade Federal do Espírito Santo (Neab-Ufes), vice-presidente da Associação dos Docentes da Ufes e integrante da banca de heteroidentificação da universidade.
O PL 5384/20, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), estabelece critérios para o ingresso de pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência (PCDs) e alunos de escolas públicas em instituições federais de ensino. A proposta revisa a Lei 12.711/12, cujo prazo para isso era de após 10 anos de sua publicação, ou seja, em 2022. Na lei aprovada em 2012, não era prevista a obrigatoriedade da banca de heteroidentificação, que avalia os candidatos aprovados no processo seletivo das universidades por meio de cotas usando critérios fenotípicos.
No que diz respeito à jurisprudência, Jacyara recorda que há uma orientação o Ministério Público Federal (MPF) de 2016 para realização das bancas como forma de evitar fraudes, já que pessoas brancas se autodeclaravam negras para usufruir da política pública. Outra situação era a de pessoas que, por falta de letramento racial, se consideravam negras por serem filhas de pessoas negras. “A discriminação no Brasil não é com base na origem, é de marca, por causa das características fenotípicas, como cabelo, cor da pele, boca e nariz”, destaca.
Além disso, estabelece que em vez de o estudante concorrer somente às vagas de seu subgrupo, concorrerão às vagas gerais. Caso não alcance a nota para ingresso, ela será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo. “Antes, concorrendo somente às vagas destinadas às cotas, a pessoa poderia ter pontuação para passar em primeiro lugar geral, mas preencheria uma reservada para essa política. Agora não, ela ocupa uma vaga geral e abre espaço para outra pessoa na política de cotas”, pontua Jacyara.
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG), e mantém ainda a avaliação do sistema de cotas a cada dez anos “O relatório da Dandara foi muito bom, construído com as bases, não foi de cima para baixo. Todas mudanças foram positivas. Por isso que afirmo: não constar a obrigatoriedade da banca de heteroidentificação foi perder o dedo mindinho para não perder a mão”, avalia.