Prova foi anulada por orientação do MPES, mas Justiça decidiu pela continuidade. Agora, um grupo de candidatos recorreu
Dez candidatos não aprovados no certame para conselheiros tutelares da Serra entraram com um agravo de instrumento na Justiça, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, pleiteando o cancelamento da prova discursiva realizada em 22 de julho. Também requerem que seja determinada, em caráter de urgência, a suspensão de uma liminar deferida pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal, a favor do aprovados.
Andressa Zenande, uma das candidatas não aprovadas, afirma que uma das etapas para a escolha de conselheiros tutelares foi a participação em um curso de duração de uma semana. Os que tiveram aproveitamento de 100%, fizeram uma prova com questões discursivas e objetivas. Contudo, aponta, a discursiva não era de perguntas e respostas, e sim uma redação baseada em uma charge, o que virou ponto de contestação, assim como a não divulgação dos gabaritos e do valor de cada questão.
Insatisfeitos, os não aprovados fizeram denúncia ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que orientou pela anulação da prova e pela definição de uma nova data para os sorteios das cédulas, pois após a prova há, ainda, outra etapa, que é a eleição dos conselheiros tutelares, com participação da comunidade. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Concase) a acatou, por meio da publicação da Resolução 25/2023.
Diante disso, os aprovados entraram com um mandado de segurança e tiveram parecer favorável da juíza, que decidiu pela “manutenção do resultado da prova realizada com os aprovados na lista já publicada de acordo com o edital do certame, dando seguimento ao mesmo”. Agora, o grupo de 10 candidatos não aprovados tentam reverter a situação por meio de um agravo de instrumento na Justiça.
No recurso, consta que há “apontamentos de vicio no Edital de nº 001/2023 – Concase, em que não foi possível verificar os critérios de correção/espelho da prova discursiva/redação, os quais permitem atribuir critérios objetivos de julgamento, em atendimento ao Princípio da Motivação dos Atos Administrativos”. Os candidatos chegaram a requerer o espelho de correção da prova discursiva/redação aos responsáveis pela seleção, porém, não obtiveram resposta.
‘Lisura e isenção’
Além disso, que “a Justiça negou o pedido de anulação da prova, feito pelos candidatos eliminados, por entender que o pleito seguia dentro da conformidade da lei”.