sábado, novembro 23, 2024
21 C
Vitória
sábado, novembro 23, 2024
sábado, novembro 23, 2024

Leia Também:

‘Iema não cumpre cota de PCDs em seu quadro de servidores’

Denúncia de aprovado em concurso aponta que autarquia deve contratar cerca de 30 PCDs para cumprir a legislação

Iema

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) não cumpre as legislações nacional e estadual que definem o percentual mínimo de pessoas com deficiência (PCDs) no quadro de servidores dos órgãos públicos e os concursos recentes não têm conseguido avançar no cumprimento dessa normativa.

A denúncia vem do assistente social Thiago da Silva de Souza, que foi aprovado no último certame da autarquia, junto a outros três PCDs, mas não convocado. “O Iema não cumpre a cota de PCDs. É uma realidade não só do Iema, é do Estado. O Estado tem uma lei que fala de reserva de vagas de 15% e na impossibilidade de atingir os 15%, o mínimo é 10%. E o próprio Estado não cumpre a lei que ele criou”.

Os percentuais estão descritos na Lei Estadual nº 7050/2002, que, em seu artigo 35, estabelece: “Ficam reservados às pessoas com deficiência 15% dos cargos e dos empregos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal das administrações direta, indireta e fundacional do Estado. (Redação dada pela Lei n° 10.684, de 03 de julho de 2017)”.

Sobre os concursos públicos, o parágrafo 2º deste artigo afirma: “Até que seja cumprido o percentual previsto no caput deste artigo, os concursos públicos devem reservar à pessoa com deficiência 10% (dez por cento) dos cargos e dos empregos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal das administrações direta, indireta e fundacional do Estado. (Redação dada pela Lei n° 10.684, de 03 de julho de 2017)”.

O assistente social demandou à Ouvidoria do Iema a informação sobre o percentual atual de PCDs no quadro de servidores da autarquia e teve como resposta que “o Iema possui cerca de 1% de servidores portadores de necessidades especiais”.

A resposta confirmou sua observação. “Está muito abaixo do que determina a lei”, repudia. “As empresas privadas são muito fiscalizadas. Mas no serviço público, a lei não é cobrada. A Polícia Civil também não cumpria política de cotas. O Banestes, recentemente, teve que convocar todos os PCDs aprovados em concurso, mesmo sendo cadastro reserva. Teve uma ação do Ministério Público sobre isso. Também a Caixa, o Banco do Brasil foram obrigados a cumprir. Iema não está imune ao cumprimento da cota”, afirma.

À carência de PCDs, Thiago soma outro problema do quadro de pessoal da autarquia, que é o baixo número de servidores. “A quantidade de servidores é insuficiente e, consequentemente um serviço ruim, não por conta dos atuais servidores, mas pelo número mesmo que é insuficiente. A educação ambiental, por exemplo, não é cumprida nas escolas. A lei diz que deveria envolver o ensino fundamental e ensino médio e que é responsabilidade do Iema”.

E mesmo com um quadro insuficiente, entre os servidores atuantes há muitos contratados por Designação Temporária (DTs), situação que se prolonga há muito tempo. “O percentual de DTs é muito alto!”, aponta.

A situação precária do quadro de pessoal vem sendo denunciada continuamente pela Associação de Servidores do Iema (Assiema), que chegou a metaforizar ao afirmar que “O Iema agoniza há muito tempo” e que manobras de prorrogação de contratos temporários atende a interesses de grandes poluidores, como ocorreu com os assistentes de gestão em junho último.

Século Diário demandou a assessoria de imprensa do Iema, que é comandado por Alaimar Fiuza, “o homem da Vale”, nomeado por Renato Casagrande (PSB) em 2019 e reconduzido ao cargo em fevereiro último. 

Em resposta, a assessoria disse que “o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) informa que tanto no concurso público quanto nos processos seletivos, reserva 10% de vagas para pessoas com deficiência (PCDs), previstas no Art. 35, parágrafo 2º, da Lei 7.050/2022” e que “os candidatos são chamados conforme a ordem de classificação e o número de vagas de cada seleção e que, no caso do Concurso Público, as nomeações de PCDs não contemplados nas vagas diretas, serão realizadas conforme surgimento de vagas durante o prazo de validade do certame”.

Thiago conta que em um levantamento rápido dentro do Portal da Transparência, encontrou o número de 206 servidores efetivos no Iema. Aplicando o percentual de 1% de PCDs, informado pela Ouvidoria, o resultado é de dois servidores nessa condição. “O Art.35 da lei estadual 7.050, cita que o Estado deve reservar 15% dos cargos e dos empregos públicos. O Iema deveria ter no mínimo 30 PcDs”, calcula.

Mais Lidas