Dos dez parlamentares da bancada capixaba, seis votaram a favor e três contra, além de uma ausência
Com seis votos da bancada capixaba dos 379 favoráveis, e três dos 64 contrários, a Câmara dos Deputados conclui a votação do projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/23) na noite dessa terça-feira (22). Na sessão do Plenário, foram aprovadas três emendas do Senado ao novo regime fiscal para as contas da União, que vai substituir o atual teto de gastos públicos. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Para 2024, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões negativo ou a mais, o que perfaz um Produto Interno Bruto (PIB) projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024 (PLDO-2024).
Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas.
Votaram favoráveis ao projeto os deputados Amaro Neto (Republicanos), Da Vitória (PP), Victor Linhalis (Podemos), Gilson Daniel (Podemos), Helder Salomão (PT) e Jack Rocha (PT). Foram votos contrários os bolsonaristas Gilvan da Federal (PL), Evair de Melo (PP) e Messias Donato (Republicanos). Paulo Foletto (PSB) estava ausente.
Pelas novas regras, se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025. Entretanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.
Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma: 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
Para o relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), a aprovação das novas regras “traz um ambiente favorável para que o Brasil se desenvolva de forma sustentável, econômica e socialmente, com parâmetros que todos, no mundo inteiro, admitem como de responsabilidade fiscal”.
Os parlamentares seguiram o parecer dele e deixaram de fora do limite de despesas do Poder Executivo os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Desse modo, a cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.
O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 pontos percentuais (p.p.) do PIB previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.
Limites individuais
Para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de 2024. Especificamente neste ano, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.
Dessas dotações deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.
Depois dos primeiros quatro meses de 2024, ao estimar a receita primária do ano e compará-la em relação àquela realizada em 2023, o governo poderá usar a diferença, em reais, de 70% do crescimento real da receita apurado dessa forma menos o valor estipulado na LOA 2024 para o crescimento real da despesa.
De qualquer modo, o valor será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa. No entanto, se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada no ano de 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.
De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).
(Com informações da Agência Câmara)