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Lei prioriza mulheres nos contratos do Pnae para alimentação escolar

É necessário trabalho formativo para vencer o machismo e garantir que a mulher administre o dinheiro, afirma Incaper

Divulgação/MPA

Metade dos produtos adquiridos da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser contratados com agricultoras mulheres. Voltada a fortalecer a mulher do campo e promover a igualdade de gênero e a justiça social, a normativa federal deve ser acompanhada de um trabalho formativo junto aos órgãos públicos e às comunidades rurais, de forma a garantir que a mulher não apenas assine o contrato, mas seja também protagonista no uso do recurso contratado.

“É muito comum a mulher apenas assinar o contrato, mas o dinheiro ser administrado pelo marido”, alerta a extensionista do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), Alessandra da Silva. “Já há muitos grupos organizados de mulheres que produzem e comercializam para o Pnae e outros programas. Nesses, o protagonismo é garantido”, afirma.

Atuante em diversos programas de formação de agentes públicos e de organização de mulheres, como o Projeto Mulheres do Cacau, a extensionista ressalta que é fundamental ampliar as diversas iniciativas que combatam essa expressão do machismo que ainda prevalece na sociedade, seja no campo ou na cidade. “Precisamos dar mais visibilidade e reconhecimento ao trabalho fundamental das mulheres no campo”, afirma, ecoando uma demanda verbalizada pelas próprias mulheres nos diagnósticos participativos realizado pela Ater do Incaper.

O trabalho também é feito com os extensionistas da autarquia, que atuam como multiplicadores dessa visão e desse trabalho de promoção da autonomia das mulheres, que é feito no Espírito Santo em parceria com outros órgãos, como a Secretaria Estadual das Mulheres (Sesm). Os resultados se multiplicam, observa. “A gente vê muitos avanços em diversos municípios. Essa lei traz mais um incentivo para que o trabalho continue se expandindo e se fortalecendo”.

Alimentação escolar de qualidade

A nova regra consta na Lei nº 14.660, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23), com assinatura do presidente da República em exercício, o vice Geraldo Alckmin (PSB). Ela altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, acrescentando um parágrafo ao Art. 14, que define 30% como o percentual mínimo de recursos financeiros para o Pnae a serem aplicados diretamente na agricultura familiar, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. O parágrafo terceiro, acrescido, determina que pelo menos 50% da venda da família será feita no nome da mulher.

Conforme informa o governo federal, o Pnae atende a mais de 40 milhões de estudantes de escolas públicas de todo o país. Este ano foi anunciado um reajuste de até 39% nos recursos do programa e o orçamento destinado à compra de alimentos saltou de R$ 4 bilhões para R$ 5,5 bilhões. “Na atual gestão, merenda escolar é vista como ferramenta essencial na estratégia de combate à fome e à desnutrição infantil e de estímulo à alimentação saudável”, salientou.

De acordo com o Relatório Legislativo da Câmara dos Deputados, o “projeto reconhece o importante papel da mulher como mantenedora do núcleo familiar, principalmente diante de condições materiais precárias, quando revela sua capacidade de tomar as decisões econômicas mais eficientes em prol da família”.

O texto original é de autoria da ex-senadora Ana Rita Esgário, do PT do Espírito Santo.

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