A Procuradoria da Serra impetrou um Mandado de Segurança Civil na Vara da Fazenda Pública Municipal, solicitando a revogação da liminar deferida pela juíza Telmelita Guimarães Alves a favor dos aprovados na seleção para conselheiro tutelar. A decisão garantiu a continuidade do processo seletivo, cancelado por meio da Resolução 25/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Concase), que acatou recomendação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
A recomendação foi fruto do questionamento de um grupo de candidatos não aprovados. Uma das etapas para a escolha de conselheiros tutelares foi a participação em um curso de duração de uma semana. Os que tiveram aproveitamento de 100% fizeram uma prova com questões discursivas e objetivas. Contudo, a discursiva não era de perguntas e respostas, e sim uma redação baseada em uma charge, o que virou ponto de contestação, assim como a não divulgação dos gabaritos e do valor de cada questão.
Os aprovados, diante do cancelamento da seleção, entraram com um Mandado de Segurança e tiveram parecer favorável da juíza, que decidiu pela “manutenção do resultado da prova realizada com os aprovados na lista já publicada de acordo com o edital do certame, dando seguimento ao mesmo”. Assim, a etapa posterior prosseguiu, sendo realizado o sorteio das cédulas para que os candidatos pudessem fazer suas campanhas para que a comunidade eleja os conselheiros. As eleições serão em 1º de outubro.
O mandado, assinado pela procuradora da Serra Dione De Nadai, aponta que o item 12 do edital diz que “os candidatos serão submetidos à prova de conhecimento com questões objetivas de múltipla escolha e discursiva”. Também menciona o item 12.12, que “limita as áreas de abordagens da prova de conhecimento, a qual integra a prova discursiva”. A prova discursiva foi uma redação com base em uma charge do chargista Zambi, na qual uma mulher pergunta para um menino qual presente ele quer de Dia das Crianças, e obtém como resposta ‘um futuro”.
A Procuradoria afirma que a questão “não delimita a área de abordagem, tampouco indica diretrizes a serem seguidas pelo candidato, evidenciado a subjetividade na questão”. Aponta ainda que, “de maneira genérica, insere uma charge e determina que o candidato formule uma dissertação não insurgindo acerca de qual abordagem realizar, tampouco com qualquer contextualização ou indicação”. Assim, afirma, o tema foi livre, o que acredita ser um fator de anulação da prova.
“Diante da constatação de que a prova discursiva pode abordar temas estranhos ao Edital, pois não houve indicação de abordagem, a Comissão, utilizando do princípio da autotutela, proferiu o ato administrativo – Resolução Concase nº 25/2023 – anulando a prova discursiva e o resultado final, estabelecendo que uma nova prova seria realizada”, destaca a Procuradoria.
Para tomar sua decisão, o município também recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja súmula 473 aponta que “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.