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‘Parece mais uma estratégia do que discutir de fato uma necessidade do País’

Projeto que proíbe união homoafetiva é de autoria de Assumção e pode ser votado ainda este mês em comissão

Encontra-se na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), o Projeto de Lei (PL) 5167/2009, que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. De autoria dos militares e ex-deputados federais Jairo Paes de Lira e Capitão Assumção, que hoje exerce seu segundo mandato na Assembleia Legislativa pelo PL, a proposta registra ampla repercussão e é criticada pelo Conselho Estadual LGBT. “Para isso ser votado em 2023, parece muito mais uma estratégia da direita para chamar atenção do que discutir de fato uma necessidade do País”, avalia o presidente do colegiado, João Lucas Côrtes.

O reconhecimento da união afetiva como núcleo familiar foi feito em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É um direito constitucional. Para quem já casou, não existe isso de cair a legalidade. Se aprovado o PL, a lei passa a valer a partir do momento da sua publicação. No que diz respeito ao futuro, uma possível aprovação irá impedir novas uniões e dificultar adoções por casais homoafetivos”, afirma. 

A matéria foi apensada ao PL 580/2007, do então deputado federal Clodovil Hernandes (PL), contudo, em nada se assemelha à proposta original, que prevê que “duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais”. O PL de Clodovil, em sua justificativa, afirma “atender reivindicação dos grupos homossexuais com vistas a integrá-los no ordenamento jurídico e caminhar para a eliminação de preconceitos em razão da orientação sexual”.

O projeto, que pode ser votado ainda este mês na Comissão da Câmara, ao contrário, traz argumentos que misturam artigos da Constituição Federal com trechos bíblicos para impedir o direito à união homoafetiva. “O Brasil, desde sua constituição e como nação cristã, embora obedeça o princípio da laicidade, mantém, na própria Constituição e nas leis, os valores da família, decorrentes da cultura de seu povo e do Direito Natural”, diz a proposta de Assumção e Paes de Lira, para, logo em seguida, mencionar o artigo 226 da Constituição Federal, que estabelece que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
Também elenca os incisos desse artigo, destacando principalmente o 3º e o 5º. O 3º diz que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. O 5º estabelece que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”. “Ante as referências constitucionais supracitadas, não pode haver outro entendimento, senão no sentido de que família é a união entre homem e mulher. Assim, qualquer diploma legal que dê tratamento diferente à entidade familiar está eivado de inconstitucionalidade e deve ser banido do ordenamento jurídico pátrio”.
A proposta menciona ainda artigos do Código Civil, como 1514, que estabelece que “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”. Em seguida, os autores começam a expor os argumentos pautados nos “valores cristãos”. Um deles é baseado no livro de Gênesis, da Bíblia, no qual consta que “por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne”. Entre os inúmeros trechos bíblicos citados também está um do Evangelho de Mateus: “portanto, o que Deus uniu não o separe o homem” e reflexões pautadas nos textos bíblicos, como “Deus não criou Adão e um outro Adão. Ele fez uma mulher, Eva, como parceira apropriada para Adão”.
“É como se a Constituição fosse evangélica, de viés religioso, em vez de olhar a sociedade na sua pluralidade, diversidade, N possibilidades de vivência, e não a partir de uma visão de mundo exclusiva”, ressalta João Lucas. “É voltar à época das cavernas”, enfatiza.
Ele destaca que, com a regulamentação da união homoafetiva pelo STF, o homossexual passou a ter a possibilidade de colocar seu cônjuge como beneficiário em benefícios da empresa onde trabalha, por exemplo. Em caso de viuvez também passaram a ser garantidos direitos como pensão e herança. “É um direito, traz legitimidade, cidadania. É algo que não é problema para o povo brasileiro, e sim, uma solução”, enfatiza.

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