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Sindicato apresenta proposta de regulamentação e subsídio dos policiais penais

Anderson Faneli e Denys Mascarenhas, do Sinpp, afirmam querer dar “transparência” às propostas

O Sindicato dos Policiais Penais do Espírito Santo (Sinpp/ES) protocolou, na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), uma proposta de regulamentação da categoria e de tabela de subsídio. Embora o governador Renato Casagrande (PSB) tenha se comprometido a encaminhar ambos para a Assembleia Legislativa até 31 de agosto, isso não se concretizou. Contudo, a informação é de que o salário inicial a ser proposto pela gestão estadual seria de R$ 4,3 mil, considerado baixo pelos trabalhadores, que também questionam o fato de não terem sido convidados para a elaboração da regulamentação, cujo teor ainda desconhecem.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente do Sinpp, Denys Mascarenhas, que aparece acompanhado do vice-presidente, Anderson Faneli, afirmou que a iniciativa trata-se de “um marco histórico para a nossa carreira” e informou que os documentos protocolados estarão disponíveis no e-docs, sendo “uma proposta transparente para todo mundo ter acesso e opinar”.

A proposta de tabela de subsídio foi feita por meio de um estudo de um corpo técnico formado por advogados, economistas e representantes da categoria. Nele, a carreira é dividida em quatro níveis: PP Acesso, PP III, PP II e PP Especial. O salário inicial do PP Acesso seria de R$ 5,8 mil, e o final de R$ 7,6 mil. O do PP III começaria com R$ 7,2 mil e terminaria com R$ 9,5 mil. No caso de PP II, o inicial seria de R$ 8,5 mil e o final de R$ 11,3 mil. Por fim, PP Especial teria início com R$ 9,8 mil e fim com R$ 13 mil.
Sobre a estrutura organizacional, o documento aponta que “o Departamento de Polícia Penal (DPP), órgão máximo da estrutura da PPES [Polícia Penal do Espírito Santo], vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e subordinada diretamente ao Governador do Estado do ES, detém a incumbência de administrar, supervisionar, coordenar e gerir a PPES e os estabelecimentos penais do Estado”. Além disso, conterá os seguintes órgãos: gabinetes do Diretor Geral, correcional, de formação profissional e capacitação, de inteligência e informação, de operações especiais, e superintendências regionais.
Quanto aos cargos em comissão e às funções de confiança cujas atribuições se relacionem às áreas finalísticas do DPP, os trabalhadores apontam que devem ser privativos de Policiais Penais estáveis. Destacam, ainda, que a direção geral deverá ser exercida por policial penal integrante da classe final da carreira; que as funções de direção são privativas de policiais penais que estejam, no mínimo, na Classe III da carreira, sem prejuízo da expedição de decreto do governador do Estado especificando critérios adicionais necessários à gestão penitenciária; e que para ocupar cargos em comissão e funções de confiança que exijam registro em conselho profissional, o policial penal deverá comprovar sua inscrição e regularidade no respectivo órgão de classe.
No que diz respeito à carreira, conforme consta no documento, “fica instituída a carreira de Policial Penal, constituída do cargo único, de nível superior, de natureza típica e exclusiva de Estado, de caráter técnico-especializado”. Além disso, o desenvolvimento funcional se dará nas modalidades de progressão funcional e extraordinária. A progressão primeira será pela passagem de uma classe da carreira para a imediatamente superior. Para usufruir dela, o servidor deve ter adquirido estabilidade no cargo; ter cumprido 3 anos de efetivo exercício na mesma classe; obter o total de pontos no critério de avaliação estabelecido no inciso I do caput do art. 33 da Lei Complementar, obter o mínimo de 20 pontos no critério de avaliação estabelecido no inciso II do caput do art. 33 da Lei Complementar, e obter, no conjunto da avaliação administrativa do mérito, número de pontos não inferior a 70.
As modalidades de progressão extraordinária, conforme consta na proposta, são “as realizadas por ato de bravura e post mortem”. “A progressão por ato de bravura se efetivará pela prática de ato considerado meritório e terá as circunstâncias para a sua ocorrência apuradas em investigação conduzida por membros da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional”, diz o documento, que ainda aponta que “também ocorrerá quando o Policial Penal restar permanentemente inválido em virtude de ferimento sofrido em ação policial”.
Em 5 de setembro, o sindicato compareceu à reunião da Comissão de Segurança da Assembleia Em seu pronunciamento durante a reunião da Comissão, Denys solicitou aos deputados que, quando a Seger enviar a tabela para a Casa de Leis, caso a pasta insista no valor abaixo do que é pleiteado pela categoria, que seja possível uma forma de ajustar. “Entendemos que a Casa não pode gerar despesa para o governo do Estado, mas através do poder político, dos senhores deputados, influenciar o governo a olhar para a nossa situação”, destacou.
O dirigente sindical enfatizou que a Polícia Penal foi criada em 2019, “mas até hoje não tem uma carreira funcional adequada”, e que a entidade já oficiou a Seger, a Casa Civil e a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) requerendo a participação da categoria nos trâmites para a elaboração da regulamentação e da lei orgânica

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