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Enfermagem capixaba participa de audiência sobre o piso no Supremo

Ministro Gilmar Mendes conduzirá debate com foco nos embargos de declaração apresentados pelo Senado

Representantes do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros), do Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsáude) e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/ES) participarão de uma audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, nesta quarta-feira (27). O convite, feito pelo senador Fabiano Contarato (PT), é para discutir sobre os embargos de declaração contra o julgamento do STF que decidiu pela não aplicação da Lei 14.434/2022, que estabelece o piso salarial da Enfermagem, com pagamento em sua integralidade.

No início deste mês, em busca do restabelecimento da lei do piso da Enfermagem, o Senado apresentou os embargos de declaração. A petição foi assinada pela Advocacia do Senado Federal (Advosf) e consiste em embargos com efeitos infringentes, ou seja, que pretendem corrigir contradições na decisão do Tribunal e, assim, alterar seu resultado.

A presidente do Sindienfermeiros, Valeska Fernandes, vai representar a entidade na audiência. “O piso tem que ser pago conforme consta na lei. Na rede privada, não tem que ser negociado com o sindicato em Convenção Coletiva. Isso foi uma ‘batata quente’ que jogaram nas mãos dos sindicatos. Nas discussões da Convenção Coletiva as empresas propuseram o pior para nós e o céu para eles”, diz.

Ela destaca que o impasse em relação ao pagamento do piso é um dos motivos pelos quais os trabalhadores da rede privada estão em greve desde a última sexta-feira (22), já que o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde (Sindhes) propôs pagar o piso salarial de forma escalonada, ou seja, aumentando o salário de forma gradativa até chegar ao valor estabelecido pela lei, que é de 4,7 mil, em até três anos.
Os embargos de declaração apresentados pelo Senado destacam que a decisão do STF “representa inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”.

Diz ainda que “a solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”.

Além disso, argumenta que a Corte não formou maioria para a íntegra da decisão final. Dos 10 ministros, somente Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela aplicação integral da Lei 14.434/2022. As chances de execução em sua integralidade foram perdidas com os votos de André Mendonça e Nuno Marques, no último dia do julgamento. André Mendonça acompanhou os posicionamentos de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que defenderam que, na iniciativa privada, o piso deve ser negociado com os patrões por meio de Convenção Coletiva.
Eles também atrelaram o pagamento à carga horária de 44 horas semanais e falaram em remuneração, e não em piso salarial. Em relação ao setor público, Barroso, Mendes, Cármen Lúcia e Mendonça determinam que o pagamento a ser efetuado por estados e municípios e seus órgãos da Administração Indireta depende de recursos da União. Caso não haja provimento total de recursos por parte da União, não há obrigatoriedade de pagamento do piso. Nunes Marques acompanhou os votos de José Antônio Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os ministros defenderam a fixação de pisos regionais para trabalhadores celetistas mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base.

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