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Advogada processa OAB por ter sido impedida de realizar seu trabalho no TRT

Segundo denúncias, profissionais têm sido barrados se estiverem com parcelas das anuidade em atraso

A advogada Izabella Dayanna Bueno Cavalcanti entrou com uma ação no 2° Juizado Especial de Vitória, alegando ter sido constrangida na sala da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/ES) do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), em Vitória, por supostamente estar em atraso com sua parcela da anuidade. No entanto, na decisão liminar que concedeu em favor da advogada para que a OAB disponibilize as imagens do dia do ocorrido, o juiz Roberto Gil Leal Faria sustentou que a advogada estava em dia com sua parcela.

O magistrado citou na decisão, ainda, que é livre o direito ao exercício profissional, conforme prevê o art. 5°, XIII, da Constituição. O caso com a advogada ocorreu no último dia 12 de setembro, mas relatos de constrangimentos de advogados por parte da Ordem são frequentes.

Segundo as denúncias, advogados têm sido barrados à porta das salas da OAB/ES em fóruns e tribunais de Vitória, se estiverem com qualquer atraso no pagamento das parcelas. Um funcionário da Ordem pede o número da identificação profissional e, se houver atraso, o advogado é impedido de entrar na sala, só conseguindo acessar o local após a quitação imediata do valor.

De acordo com os autos, a advogada, no dia 12 de setembro deste ano, compareceu à sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) para uma para audiência de instrução e julgamento na 3ª Vara do Trabalho, optando por aguardar o pregão na sala de apoio aos advogados, disponibilizada pela OAB-ES.

“Como de praxe, ao abrir a porta da referida sala, mas sem entrar no recinto, a preposta da requerida solicitou o número de inscrição da requerente registrado perante os quadros da OAB/ES, e, sem esbravejar, assim o fez. Após o aval para ingressar na sala, com tranquilidade a requerente foi até à área de café, pegou um copo da bebida e conversou com alguns colegas que se encontravam naquele espaço”.

A advogada relata na denúncia que, quando se dirigiu a um das mesas para ler documentos da audiência, foi “abordada por uma funcionária da OAB-ES, que indagou sobre sua suposta inadimplência com o parcelamento da anuidade junto à entidade. A advogada conta ter ficado espantada e perguntou sobre qual parcela seria o suposto débito, pois a última, do mês de agosto/2023, estava quitada.

“Em resposta, a preposta da requerida afirmou que se tratava da parcela de setembro, vencida em 6.9.2023, quarta-feira, véspera de feriado. Em razão disso, a preposta da requerida disse que a requerente não poderia permanecer na sala, pois estava inadimplente e, infelizmente teria que sair”.
De acordo com o processo, a advogada questionou que contabilizavam seis dias corridos desde o vencimento do boleto e, úteis, apenas um dia, além de frisar que foi um feriado prolongado, já que dia 7 de setembro foi Dia da Independência do Brasil e o dias 8, sexta feira, aniversário de Vitória.

“Ato continuo, a preposta, de nome Marta,rebateu informando que ‘são ordens da Diretoria da Seccional da OAB/ES” e que, inclusive, “seriam barrados os advogados com um dia de boleto vencido sem comprovação da quitação no sistema”. Constrangida com toda aquela situação, pois estava no meio da sala, com um copo de café na mão, na presença de vários colegas de profissão e, pior, sendo convidada para se retirar”.

“Mesmo tremendo por dentro, pois a vergonha já tomara conta de si, a requerente percebeu que a preposta da requerida anotava em uma Planilha de Excel alguns nomes e mais, a página principal do computador era a ficha cadastral dos advogados (imagem anexa), em típico “cara, crachá”. Nada mais absurdo!”.

Izabella notou que seu nome estava destacado de vermelho na aludida planilha e, quando saltou os olhos novamente, com agilidade a preposta fechou a tela no computador e não quis mostrá-la novamente, mesmo a pedido. “Não acreditando no que estava acontecendo, a requerente refutou sobre o prazo da compensação bancária, melhor dizendo, qual seria o procedimento adotado pela requerida para o novel controle de assiduidade, já que, a depender do banco, o valor é creditado em três dias úteis”. 

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