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​Ação contra Cesan por danos morais e materiais está em fase de conclusão na Justiça

Parecer do MPES reforça pleito de associação, que aponta má qualidade de água e desabastecimento

Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) por danos morais e materiais, movida pela Associação Nacional das Donas de Casa e Defesa dos Consumidores no Brasil, está em fase de razões finais na Justiça Estadual, que antecede a sentença. O pleito foi reforçado pela manifestação dMinistério Público do Espírito Santo (MPES) nos autos, em defesa da condenação da autarquia do Governo do Estado. A entidade aponta constante desabastecimento nos municípios de Cariacica, Serra, Fundão e Vitória, e a má qualidade da água, que muitas vezes se apresenta imprópria para consumo.

A promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva opinou pelo estabelecimento, por parte da Cesan, de “providências para manter o fornecimento da água dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos para o consumo humano, inclusive com a turbidez e a quantidade de Ácidos Haloacéticos e Trihalometanos, coliformes fecais, escherichia coli e organismos patogênicos inferiores aos limites tolerados pela legislação”.

Também se manifestou pela “obrigação de pagar indenização a título de danos morais e patrimoniais (perdas e danos), por meio de sentença genérica”, “pagamento de indenização a título de danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”, “pagamento de indenização a título de danos patrimoniais coletivos”, além de estabelecer o “indeferimento do pedido de cassação do contrato de concessão da requerida, caso haja o descumprimento da obrigação de fazer fixada pelo juízo”.
A promotora mencionou o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas destinadas à proteção da saúde e segurança dos consumidores. “O direito à saúde e o acesso a um adequado serviço de fornecimento de água, além do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, são corolários do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988”, destaca.
Além disso, afirma que os laudos mostram “que os resultados obtidos apresentaram inconformidades em diversos aspectos que auferem os padrões de potabilidade da água, todos eles estabelecidos nas Leis Federais 11.445/2007 e 8.987/1995, nas Leis Estaduais nº 9.096/2008 e 5.720/1998, em normas/regulamentos do Ministério da Saúde, bem como em normas da própria ARSP”.
O parecer prossegue dizendo que “assim, em que pese a Requerida alegar que a Ação se pauta em ‘parâmetros empíricos sem nenhuma comprovação científica bem como sequer apresentou um estudo prévio que pudesse contraditar os parâmetros de potabilidade de água fornecida pela Cesan’, a Concessionária não apresentou qualquer estudo que demonstrasse contrário, ônus que lhe competia, considerando ser ela a detentora da expertise necessária para tanto”.
Para a promotora, “nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não importa se há ou não estudos que comprovem que a água em desconformidade com os parâmetros de potabilidade apresentam ou não algum risco à população, pois para que o produto/serviço seja considerado impróprio ao consumo, basta que esteja em desacordo com as normas estabelecidas pelas autoridades competentes, que é justamente o caso aqui tratado”.
No que diz respeito ao pedido de condenação da Cesan em indenização a título de danos morais coletivos, “conclui-se da presente ação que um número significativo de consumidores foi atingido em seus direitos pelas práticas empreendidas pela requerida, pois a conduta adotada pela empresa em não respeitar os padrões de potabilidade se deu de forma reiterada”. 
Diferentemente do dano moral individual, explica, o extrapatrimonial coletivo “prescinde de comprovação de dor, sofrimento e de abalo”. “Não se pode olvidar que a conduta aqui discutida praticada pela empresa atinge de forma difusa toda a coletividade, já que o fornecimento de água fora dos padrões de potabilidade expõe a dano todo e qualquer consumidor que a utiliza. Isso, indubitavelmente, configura prática ilícita por parte da empresa, sendo necessária a reparação do dano, ainda mais quando é a única fornecedora do serviço em toda a região metropolitana”.

‘Longos anos de prejuízos’
Na ação movida contra a Cesan, é destacado que a água encontra-se “barrosa, fora dos parâmetros de potabilidade, com PH alterado, presença de coliformes totais e Escherichia Coli com quantidade acima da permitida, quantidade de Ácidos Haloacéticos e Trihalometanos acima do valor máximo permitido”, o que, de acordo com o documento, foi detectado nos relatórios da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).
A associação salienta que “os Trihalometanos são considerados compostos carcinogênicos e sua presença na água deve ser evitada” e que “os ácidos Haloacéticos na água são perigosos porque algumas pessoas que bebem água com altos níveis ao longo do tempo podem ter um risco maior de câncer, bem como problemas reprodutivos”.
A ação reivindica que o Judiciário ordene que a Cesan adote as medidas cabíveis para solucionar os problemas, buscando também indenização individual pelos “longos anos de prejuízos profundos que cada consumidor vem sofrendo”. E complementa: “Se houver danos materiais, quer sejam na modalidade de danos emergentes ou de lucros cessantes, o consumidor terá direito à reparação integral de suas perdas; da mesma forma, se houver danos morais, terá o consumidor direito à reparação por estes, quais sejam, aqueles que atingem seu direito de personalidade”.
No documento também é destacado que “deverão ser indenizados os danos morais e patrimoniais, para a hipótese dos munícipes que foram prejudicados e/ou foram portadores de doenças causadas pela contaminação da água. E, ainda, aqueles prejudicados por não poderem usufruir da água, em virtude do mau serviço de prestação da requerida”.


Associação requer indenização da Cesan por danos materiais e morais

Ação civil pública aponta má qualidade da água e desabastecimento constante em municípios capixabas


https://www.seculodiario.com.br/justica/associacao-move-acao-civil-publica-contra-a-cesan

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