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Municípios recebem alerta do TCES para gastos com pessoal acima do permitido

Dados são referentes aos últimos 12 meses e incluem Barra de São Francisco, Guarapari e Itapemirim

Os municípios de Barra de São Francisco (noroeste), Guarapari (região metropolitana) e Itapemirim (sul) estão com as finanças acima do limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado (TCES), que identificaram aumento no número de municípios que receberam alertas relacionadas às despesas com pessoal. Em agosto, foram encaminhados 17 alertas, já em setembro, 20.

A informação mais recente diz respeito aos últimos 12 meses – de outubro de 2022 a setembro de 2023. As administrações de Barra de São Francisco, Guarapari e Itapemirim registraram, no período, gastos superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), cenário considerado grave. Dois municípios, Atílio Vivácqua e Bom Jesus do Norte, estão acima do limite prudencial, com despesas com pessoal entre 51,3% e 54% da RCL. 

Os municípios que ficaram acima do limite de alerta (entre 48,6% e 51,3%) são Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Maria de Jetibá, Rio Novo do Sul, Afonso Cláudio, Irupi, Jerônimo Monteiro, Pedro Canário, Pinheiros, Boa Esperança, Muqui, Águia Branca, Mantenópolis, Conceição do Castelo, Viana e São Mateus.

Os demais 58 municípios do Espírito Santo ficaram abaixo dos limites de alerta, e, segundo o registro, Presidente Kennedy, Vila Velha e Brejetuba apresentam os menores percentuais.

Os limites de gastos com pessoal são divididos em três patamares de gravidade. No mais simples (entre 48,6% e 51,3% da Receita Corrente Líquida), não há consequência direta para a administração além do envio do alerta. 

No intermediário, entre 51,3% e 54% da RCL, as consequências que estão previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Além disso, é proibida a criação de cargo; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.

No cenário mais grave, quando os gastos com pessoal ultrapassam 54% da RCL, o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF, que prevê que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, podendo adotar, por exemplo, a extinção de cargos e funções ou sua redução de valores e a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos.

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