A audiência pública para debater o plano de cargos e salários dos policiais penais foi remarcada para o dia 28 de novembro. Realizada pela Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa, o debate seria na próxima terça-feira (14), após solicitação do Sindicato dos Policiais Penais do Espírito Santo (Sinpp/ES). A entidade espera pautar os anseios da categoria quanto ao plano, que está em elaboração, mas sem a participação dos trabalhadores.
A justificativa para o adiamento, conforme afirma o vice-presidente do sindicato, Anderson Faneli, é que, no dia seguinte, 15 de novembro, é feriado, e o presidente da Comissão, Danilo Bahiense (PL), está envolvido em atividades do seu partido, como um evento do PL Mulher, a ser realizado neste fim de semana, e a vinda ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Estado, nesta sexta-feira (10), para receber a Comenda Domingos Martins e o título de cidadão espírito-santense na Assembleia Legislativa.
O adiamento, afirma Faneli, causa ainda mais ansiedade na categoria. “A gente quer debater logo, discutir o mais rápido possível, antes que o projeto vá para a Assembleia”, diz.
Ele acredita que o debate na Casa de Leis pode auxiliar no atendimento da reivindicação dos policiais penais, que é de que a proposta de plano de cargos e salários não seja votada em regime de urgência, passando pelas comissões. Assim, aponta, será possível debater sobre o tema, já que, apesar de os trabalhadores terem reivindicado sua participação na elaboração do plano, a gestão de Renato Casagrande (PSB) não atendeu ao pleito.
Faneli informa que a proposta está na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para análise jurídica e não é possível acessá-la. Depois vai para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) para ser encaminhada ao gabinete do governador, que enviará para votação na Assembleia.
Em setembro último, o Sindicato dos Policiais Penais protocolou, na Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), uma proposta de tabela de subsídio. A informação que circula nos bastidores é de que o salário inicial a ser proposto pelo governo seria de R$ 4,3 mil, considerado baixo pelos trabalhadores.
A proposta foi feita por meio de um estudo de um corpo técnico formado por advogados, economistas e representantes da categoria. Nele, a carreira é dividida em quatro níveis: PP Acesso, PP III, PP II e PP Especial. O salário inicial do PP Acesso seria de R$ 5,8 mil, e o final de R$ 7,6 mil. O do PP III começaria com R$ 7,2 mil e terminaria com R$ 9,5 mil. No caso de PP II, o inicial seria de R$ 8,5 mil e o final de R$ 11,3 mil. Por fim, PP Especial teria início com R$ 9,8 mil e fim com R$ 13 mil.
Estrutura organizacional
O documento aponta ainda que “o Departamento de Polícia Penal (DPP), órgão máximo da estrutura da PPES [Polícia Penal do Espírito Santo], vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e subordinada diretamente ao governador do Estado, detém a incumbência de administrar, supervisionar, coordenar e gerir a PPES e os estabelecimentos penais do Estado”. Além disso, conterá os seguintes órgãos: gabinetes do diretor-geral, correcional, de formação profissional e capacitação, de inteligência e informação, de operações especiais, e superintendências regionais.
Quanto aos cargos em comissão e às funções de confiança cujas atribuições se relacionem às áreas finalísticas do DPP, os trabalhadores apontam que devem ser privativos de policiais penais estáveis. Destacam, ainda, que a direção-geral deverá ser exercida por policial penal integrante da classe final da carreira; que as funções de direção são privativas de policiais penais que estejam, no mínimo, na Classe III da carreira, sem prejuízo da expedição de decreto do governador do Estado especificando critérios adicionais necessários à gestão penitenciária; e que para ocupar cargos em comissão e funções de confiança que exijam registro em conselho profissional, o policial penal deverá comprovar sua inscrição e regularidade no respectivo órgão de classe.
No que diz respeito à carreira, conforme consta no documento, “fica instituída a carreira de Policial Penal, constituída do cargo único, de nível superior, de natureza típica e exclusiva de Estado, de caráter técnico-especializado”.
Além disso, o desenvolvimento funcional se dará nas modalidades de progressão funcional e extraordinária. A progressão primeira será pela passagem de uma classe da carreira para a imediatamente superior. Para usufruir dela, o servidor deve ter adquirido estabilidade no cargo; ter cumprido 3 anos de efetivo exercício na mesma classe; obter o total de pontos no critério de avaliação estabelecido no inciso I do caput do art. 33 da Lei Complementar, obter o mínimo de 20 pontos no critério de avaliação estabelecido no inciso II do caput do art. 33 da Lei Complementar, e obter, no conjunto da avaliação administrativa do mérito, número de pontos não inferior a 70.
As modalidades de progressão extraordinária, conforme consta na proposta, são “as realizadas por ato de bravura e post mortem”. “A progressão por ato de bravura se efetivará pela prática de ato considerado meritório e terá as circunstâncias para a sua ocorrência apuradas em investigação conduzida por membros da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional”, aponta o documento, acrescentando que “também ocorrerá quando o policial penal restar permanentemente inválido em virtude de ferimento sofrido em ação policial”.