Afastado por ação de ex-membros, pastor disse que “a fé o ajudou a superar a intolerância e o ódio”
“Ausência de legitimidade” foi como o desembargador Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), considerou a ação movida por 25 ex-membros da Igreja Batista da Praia do Canto (IBPC) para restituir ao pastor Usiel Carneiro de Souza a presidência do Conselho da congregação, do qual foi afastado por decisão judicial em primeira instância. O ato foi adotado depois de manifestações em apoio ao pastor. Em live, ele disse que “a fé o ajudou a superar a intolerância e o ódio”.
A decisão do desembargador, o terceiro indicado para relatoria do agravo, foi registrada no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça às 17h59 desta terça-feira (14). Antes, julgaram-se impedidos os desembargadores Jorge Henrique Valle, cuja esposa consta na ação contra o pastor, entre os 25 ex-membros, e a desembargadora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva.
O afastamento ocorreu por forças de liminar do Juízo da 3ª Vara Cível de Vitória, ratificada posteriormente inclusive com a indicação do ex-membro Jairo Mendes Peçanha à presidência.
A decisão do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, no agravo de instrumento impetrado pelo pastor nos autos do processo (nº 5013182-66.2023.8.08.0000), além de apontar falta de legitimidade do grupo para propor a ação de afastamento, inclui vedação para solicitar à Convenção Batista Brasileira a realização de concílio para sanar questões doutrinárias em relação à congregação.
O desembargador afirma, com base no estatuto da igreja, que o concílio definirá os membros ativos que ficarão de posse, domínio e administração da entidade, “e pelo que consta dos autos, os membros que requisitaram a instalação do concílio decisório já haviam sido desligados por decisão do Conselho da Igreja”.
Também registra que, “ao que tudo indica, o procedimento de desligamento dos agravados (os 25 ex-membros) se deu em observância do devido processo legal, garantia constitucional aplicável às relações entre particulares, em função da eficácia horizontal dos direitos fundamentais”.
A decisão de Sérgio Ricardo cita que notificação de desligamento é de 3 de fevereiro de 2022 e que a instalação do concílio foi requerida no dia 21 de junho de 2022, conforme consta no relatório da decisão proferida pela CBB.