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Desembarque e acesso às ilhas costeiras do Estado estão autorizados

Regras foram publicadas nesta quinta-feira, após meses de proibição e reivindicações de barqueiros

O governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (23), o Decreto nº 5553-R, que volta a permitir o desembarque e acesso às ilhas costeiras do Espírito Santo”. Para isso, o Governo do Estado aponta as ações de execução, orientação e fiscalização que os órgãos competentes devem se comprometer a realizar. O desembarque havia sido proibido até o final de janeiro de 2024 por causa da presença do vírus H5N1, causador da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), detectada em aves no Espírito Santo.

As ações são monitoramento semanal das ilhas quanto à presença de indivíduos de aves mortos e ou com comportamentos anômalos da espécie, notificando qualquer situação atípica ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf); fiscalização do cumprimento pelos visitantes das ilhas de todas as determinações elencadas nos incisos do parágrafo único do caput deste artigo; implementação de ações educativas aos barqueiros, pescadores e demais visitantes das ilhas, incluindo a fixação de placas físicas nos principais locais de saída e chegada das embarcações e campanhas de conscientização ambiental e sanitária relacionada à Influenza Aviária H5N1; além da conscientização do público quanto à ciência e observância desta normativa.

Também constam a adoção de protocolos de biossegurança direcionados aos visitantes das ilhas e aderido pelo setor turístico, para os momentos de embarque e desembarque, em consonância com as normativas da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa); cadastramento de todos os visitantes que desembarcam nas ilhas, para fins de acompanhamento sanitário e possibilidade de rastreio de informações pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), caso houver necessidade, devido à potencial exposição à Influenza Aviária em função do acesso às ilhas; e proibição de acesso de animais de estimação nas ilhas, sejam eles domésticos ou silvestres, exceto em situações em que o animal esteja desempenhando o papel de cão-guia de deficientes visuais.
No parágrafo único, o decreto estabelece que “fica proibido o desembarque nas ilhas costeiras do Espírito Santo durante o período de altas concentrações de aves marinhas/insulares entre abril e outubro, ou quando identificada a ocorrência de mortandade de algum indivíduo devido à Influenza Aviária H5N1”.
No início de outubro, os barqueiros que atuam nas ilhas costeiras da Praia de Itapuã enviaram um ofício à Secretaria Municipal de Turismo de Vila Velha pedindo diálogo com a gestão municipal e com a Secretaria de Meio Ambiente. O pedido foi assinado pelo presidente da Colônia de Pescadores Z-2, Nivaldo Darci Dare, argumentando que “o período migratório, de acordo com a Resolução Consema nº 11/2005, equivale aos dias 15/4 a 15/10”, sendo que a normativa refere-se apenas à proibição de desembarque nas ilhas Itatiaia (Boqueirão) e Ilha dos Pacotes.
Assim, expôs a Colônia Z-2, a proibição de desembarque nas ilhas por conta da emergência sanitária da gripe aviária não fazia mais sentido. “Todos os pescadores da região têm ciência em bloco que atualmente não existe mais aves sobrevoando as ilhas Pituã, Itatiaia, das Garças, dos Pacotes e Pedra do Sapo”. O trabalho turístico é fonte de renda importante para suas famílias e precisa voltar com urgência, defenderam os barqueiros.
Após um mês do envio do ofício, sem respostas, os pescadores voltaram a trabalhar no início de novembro. Em resposta à demanda de Século Diário, na ocasião a assessoria de imprensa respondeu que “a Prefeitura de Vila Velha aguarda o decreto estadual para liberação das ilhas”. Em outras comunicações feitas à prefeitura pelos barqueiros, foi feito o pedido de uma ajuda financeira por parte do município, Estado ou União, relativa aos meses de proibição de desembarque para além do período reprodutivo estabelecido no Decreto 5454-R/2023.

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