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Ação cobra retenção de veículos com sobrepeso pelo Dnit em rodovias do ES

MPF aponta que descumprimento da medida administrativa obrigatória ameaça a segurança dos usuários

Em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal no Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF) requer a concessão de liminar – decisão urgente – para obrigar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a tomarem providências imediatas para a correta fiscalização de veículos flagrados com excesso de peso nas rodovias BR-259 e BR-262, que cruzam o Estado. Conforme constatado em inquérito civil, a autarquia tem reiteradamente descumprido a medida administrativa de retenção dos caminhões irregulares, o que é obrigatória em infrações deste tipo, permitindo que os veículos prossigam viagem.


O órgão ministerial aponta que a não retenção, além de violar as normas vigentes quanto ao transporte de cargas em rodovias federais, representa ameaça à segurança e à vida dos usuários das rodovias, sendo urgente a correção da falha na fiscalização.

A ação cobra, ainda, que a União e o Dnit assegurem o transbordo da carga excessiva transportada de forma ilegal. Nos casos em que a mercadoria assim exigir, deve ser providenciado, no prazo de 120 dias, um pátio que permita a retenção dos caminhões autuados, assim como o transbordo da carga. Por fim, que seja estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações.

“Permitir que se trafegue com excesso de peso viola o direito dos cidadãos-usuários das rodovias federais à vida, à integridade física e à saúde. A fiscalização adequada da carga transportada no modal rodoviário, com a retenção do veículo autuado, bem como o transbordo da carga excessiva, certamente evitará inúmeros acidentes e reduzirá o número de mortes no trânsito”, sustenta o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, responsável pela ação.


A atuação falha do órgão em inibir o excesso de peso dos veículos que circulam nas rodovias federais também faz proliferar o abuso cometido pelos transportadores de cargas, alerta o MPF. “A ausência de retenção estimula a conduta irregular, pois os autuados preferem pagar as multas a diminuir a carga e perder lucro, principalmente por saberem que será a única sanção administrativa a ser aplicada, podendo seguir adiante com o veículo e com a carga em excesso”.
O Dnit alega, segundo o órgão ministerial, que os automóveis com sobrepeso não estariam sendo retidos por falta de pátio para realizar o transbordo ou o remanejamento de cargas. Desde 2019, o MPF cobra da União e da autarquia uma solução. Após quatro anos de tratativas, porém, não se chegou a um resultado efetivo para a correção do problema.

Ainda de acordo com informações prestadas pela autarquia, nesse período, houve tentativas de firmar convênios com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e até com municípios adjacentes às rodovias, para a cessão de pátios que poderiam ser utilizados, mas sem sucesso. O Dnit também alega não ter condições financeiras para arcar com o aluguel ou a aquisição de áreas para o armazenamento dos caminhões retidos.

Mas, para o MPF, a falta de pátio não pode servir de justificativa para o descumprimento reiterado, pois nem toda mercadoria exige esse tipo de estrutura para ser removida.

Na ação, é destacado que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e a Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – que estabelece os limites de pesos e dimensões para automóveis que transitem por vias terrestres – impõem a obrigatoriedade da retenção do veículo e do transbordo da carga excessiva para que o condutor possa seguir viagem. A previsão tem como propósito garantir a preservação do pavimento e a segurança viária. A circulação de caminhões com sobrepeso deteriora o piso asfáltico, resultando em acidentes, atrasos, danos mecânicos aos automóveis que trafegam na pista, entre outros contratempos e prejuízos aos cidadãos.

“Portanto, a atitude da União e do Dnit de desrespeito à legislação federal viola o direito dos usuários das rodovias federais à vida, ao transporte e à segurança como direitos fundamentais”, afirma o MPF. “A fiscalização adequada da carga transportada no modal rodoviário, com a retenção do veículo autuado, bem como o transbordo da carga excessiva, certamente evitará inúmeros acidentes e reduzirá o número de mortes no trânsito”, reitera o procurador.

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