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Espírito Santo é o 5º estado em número de adolescentes no Sistema Socioeducativo

São 541 socioeducandos nas 12 unidades socioeducativas. Desse total, 95% são negros

O Espírito Santo é um dos estados com o maior índice de adolescentes no Sistema Socioeducativo. Em 5º lugar no ranking de um levantamento feito pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) com base em dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o Estado tem 12 unidades socioeducativas, com 541 socioeducandos. Desse total, quase a totalidade, 95,2%, são negros e 4,8% brancos. Acima do Espírito Santo estão São Paulo, com 4,8 mil socioeducandos, Minas Gerais (770), Rio de Janeiro (641) e Pernambuco (555).

O presidente do Fórum da Juventude Negra do Espírito Santo (Fejunes), Felipe Gutemberg, aponta que o alto índice de negros mostra a origem da grande maioria dos socioeducandos, que são as periferias. “Quem compõe majoritariamente as periferias é a população negra, e a maioria das pessoas que vão para o Iases [Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo] são jovens em vulnerabilidade social, que sem acesso a direitos básicos, entram de forma precoce no mundo do crime”, analisa.

Além dos dados de recorte racial, o levantamento traz os de orientação sexual e gênero. Ao todo, são 532 meninos cis e nove meninas, entre elas, cinco cis e quatro trans. Outro dado apresentado é o da renda familiar dos socioeducandos, que abarca quatro itens: até um salário mínimo, até dois salários, até três e outras rendas/sem informação. No Espírito Santo, 100% das famílias dos socioeducandos se enquadram nesse último. Além disso, 62,2% dos socioeducandos habitam territórios urbanos centrais.
O Espírito Santo é um dos 13 estados que têm Núcleo de Atendimento Inicial e Integrado, locais onde acontecem os primeiros atendimentos ao adolescente responsabilizado por eventual ato infracional. As demais unidades federativas são Amazonas, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins e o Distrito Federal.
Quanto ao Programa de Apoio e Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade (Pós-Medida), que trata da manutenção de programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos, o Espírito Santo é um dos estados que aderiram à iniciativa, assim como Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal.
As 12 unidades socioeducativas do sistema capixaba são a Unidade de Internação Provisória I (UNIP I), Unidade de Internação Provisória II (UNIP II), Unidade Feminina de Atendimento Inicial, Internação Provisória e Internação (UFI), Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (CSE) e Unidade de Internação Socioeducativa (Unis), em Cariacica, na Grande Vitória; Unidade de Internação Socioeducativa Norte (Unis) e Unidade de Internação Provisória Norte (Unip), em Linhares, no norte; Unidade de Internação Socioeducativa Sul (UNIS) e Unidade de Internação Provisória Sul (UNIP), em Cachoeiro de Itapemirim, no sul. Há também duas Casas de Semiliberdade, sendo uma na Serra e a outra em Vila Velha. Nesse último município tem, ainda, a Unimetro. 

Dos 541 socioeducandos, 460 estão em regime de internação, 51 em internação provisória, 29 em semiliberdade e um em internação sanção.

Dados nacionais
O levantamento revela um total de 11,5 mil adolescentes inseridos ao sistema socioeducativo nas modalidades de restrição e privação de liberdade em todo o Brasil. Desse total, 4,4% são do sexo feminino e 95,6% masculino. No país há 505 unidades de atendimento socioeducativo nas modalidades de privação e restrição de liberdade. A pesquisa aponta que 67 dessas unidades são para atendimento exclusivo de meninas, 420 de atendimento para meninos e 18 cujo atendimento é misto.
Cerca de 63,8% dos adolescentes no Sistema Socioeducativo brasileiro se declararam de cor parda/preta, o que corresponde a 7,5 mil. Os que se consideram brancos são 2,6 mil (22,3%); amarelos 8 (0,1%), indígenas 53 (0,4%) e quilombola (1). Uma média de 200 adolescentes não tinham registro quanto à cor da pele ou etnia e 802 estavam sem informação relatada por alguns estados, representando 6,8% dos adolescentes sem esses dados.
Segundo os dados coletados, a maior predominância de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas é de meninos cisgênero, sendo esse quantitativo de 11,1 mil, enquanto existem 461 meninas cisgênero. Do total, 46 adolescentes se identificaram como menino transgênero, 10 como menina transgênero e 1 como menino não binário. Dos 11,1 mil meninos cisgênero, 8,2 mil estavam cumprindo medida socioeducativa de internação.
Ainda segundo o levantamento, em 2023 havia 117 adolescentes com deficiência (1%) em atendimento socioeducativo no Brasil. Desse total, em cumprimento de internação provisória, havia 11 no estado de São Paulo; dois no Tocantins, um no Rio Grande do Sul; e um no Ceará. Na modalidade semiliberdade: dois em Minas Gerais; dois em São Paulo; um no Rio de Janeiro; um no Rio Grande do Sul; e um no Distrito Federal. Já na modalidade de internação, são 92 adolescentes, sendo a maioria no estado de São Paulo (83,7%). Na modalidade internação sanção, três adolescentes com deficiência em São Paulo.
Quanto à renda familiar, entre as unidades da Federação que apresentaram essa informação, 19,1% dos adolescentes têm de até um salário mínimo e 22% de até três salários mínimos. O restante das famílias possui outras formas de renda, como trabalho informal, ou não apresentaram informação. Já no aspecto do território de moradia, a maioria dos adolescentes que apresentaram a informação reside em territórios urbanos, com uma prevalência para área central (30,1%) e periferia dos municípios (26,7%). Os que residem na área rural, representam apenas 3,3%.
Habeas Corpus do ES
As informações nacionais relativas ao atendimento de adolescentes em restrição e privação de liberdade no país não eram elencadas desde 2017, quando os dados apontavam que haviam 24,8 mil adolescentes em atendimento nas medidas de semiliberdade e internação. Portanto, se comparado aos dados de 2023, houve redução dos números. O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania afirma que, em relação a essa diminuição, “devido à ausência do acompanhamento nos últimos anos, não é possível afirmar com segurança quais são os fatores envolvidos”.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo o Ministério, registrou este ano que as medidas socioeducativas em meio fechado vêm caindo em todo o país desde 2016. Uma das hipóteses apresentadas é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Habeas Corpus Coletivo 143.988, do Espírito Santo, que determina o fim da superlotação em unidades socioeducativas. O julgamento foi finalizado em agosto de 2020. 

A decisão passou a valer para todo o Brasil e ultrapassou as expectativas, ao limitar em 100% a lotação das unidades socioeducativas, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A reivindicação era de 119%.

O Habeas Corpus Coletivo foi impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) em 2017 e, em agosto de 2018, foi deferida liminar fixando o limite de 119% de lotação em unidades socioeducativas no Estado. Em maio de 2020, a decisão foi estendida para Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro. No mês de agosto do mesmo ano, a Segunda Turma do STF entendeu, nos termos do voto do relator Edson Fachin, “que o Brasil não pode mais conviver com superlotação no sistema socioeducativo”, e estendeu a medida para todo o País.
Além da limitação de 100%, o Habeas Corpus prevê possibilidade de internação domiciliar. Também foram estabelecidos critérios e parâmetros a serem observados pelos magistrados nas unidades de internação que operam com a taxa de ocupação dos adolescentes superior à capacidade projetada. Entre eles, reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão da reiteração em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa; e possibilidade de conversão de medidas de internação em internações domiciliares.


Decisão final do Supremo em HC Coletivo supera expectativa da sociedade civil

Galdene dos Santos ressalta que principal vitória é a determinação do fim da superlotação no sistema socioeducativo em todo o País


https://www.seculodiario.com.br/justica/parecer-favoravel-a-habeas-corpus-coletivo-supera-a-expectativa-da-sociedade-civil

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