O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aprovou por maioria dos votos a resolução que regulamenta a política de cotas para o magistério federal, tanto para os cargos voltados para professores efetivos quanto para os de contratação temporária. Assim, a abertura de concursos públicos deverá observar as seguintes modalidades de oferta de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) e Pessoa com Deficiência (PCD). Os percentuais de vagas reservadas serão de 20% para a modalidade PPP e 20% para a modalidade PCD.
A reunião na qual a decisão foi tomada aconteceu nessa sexta-feira (8). O documento define que o total de vagas constantes para cada edital será de no mínimo três vagas, provenientes dos diferentes departamentos ou unidades equivalentes que compõem a estrutura organizacional da universidade. Portanto, os editais poderão ser abertos somente quando somarem o quantitativo de três vagas a serem ofertadas. A aplicação de cotas em concurso para docência é prevista na Lei nº 12.990/2014, que garante cotas de 20% das vagas para negros, ação afirmação que já é colocada em prática para os servidores técnico-administrativos.
‘Na Ufes, negro pode ser até técnico, professor não’
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