O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin seguiu o posicionamento de Dias Tóffoli quanto ao piso da Enfermagem nos embargos de declaração que estão em julgamento na Suprema Corte. Zanin votou pela manutenção das 44 horas na rede pública e pela regionalização do piso. Como Alexandre de Moraes também já havia acompanhado esse posicionamento, agora são três votos considerados desfavoráveis para a Enfermagem entre os quatro ministros que já se manifestaram sobre o tema.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, na última sexta-feira (8) votou pela redução para 40 horas na rede pública. Dos 10 ministros, ainda faltam declarar o voto Edson Fachin, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Portanto, ainda é possível que a manutenção das 44h e a regionalização do piso não sejam encampadas pela maioria. A regionalização, afirma a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros), Valeska Fernandes, pode alterar a Convenção Coletiva.
A dirigente sindical explica que a convenção firmada no Espírito Santo prevê alterações caso haja mudanças no STF sobre a questão do piso. A regionalização, afirma a dirigente sindical, pode ter como base o custo de vida de cada uma das regiões. “Se uma região for considerada de custo de vida mais alto, pode ser que se mantenha os valores estipulados na lei, mas em localidades consideradas de custo de vida menor, pode ser que não, aí o piso vira teto. Assim, os valores já estipulados podem mudar”, destaca.
O julgamento dos embargos começou no dia 8 e termina em 18 deste mês. Conforme definido pela Suprema Corte em junho deste ano, o piso para a rede pública deve estar atrelado à carga horária de 44 horas semanais. No caso da rede privada, não houve delimitação de carga horária, mas, segundo Valeska, a rede privada tem pego a estipulada para a pública como referência.
Conforme previsto na Lei 14.434/23, que instituiu o piso da Enfermagem, os valores estabelecidos são de R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e auxiliares de enfermagem e R$ 2,3 mil para parteiras.
Os embargos de declaração foram apresentados ao STF pelo Senado, que pleiteia o cumprimento da lei do piso em sua integralidade. A petição foi assinada pela Advocacia do Senado Federal (Advosf) e consiste em embargos com efeitos infringentes, ou seja, que pretendem corrigir contradições na decisão do Tribunal e, assim, alterar o seu resultado. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também apresentou embargos de declaração nos quais questionou o pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do piso como remuneração, ao invés de salário-base.
Na peça encaminhada à Corte pelo Senado, é dito que sua decisão “representa inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”. Aponta ainda que “a solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”.
Além disso, argumenta que a Corte não formou maioria para a íntegra da decisão final. Dos 10 ministros, somente Rosa Weber, que na época ainda atuava na Suprema Corte, e Edson Fachin votaram pela aplicação integral da Lei 14.434/2022. As chances da execução da lei em sua integralidade foram perdidas com os votos de André Mendonça e Nuno Marques, no último dia do julgamento. André Mendonça acompanhou os posicionamentos de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que defenderam que, na iniciativa privada, o piso deve ser negociado com os patrões por meio de Convenção Coletiva.
Eles também atrelaram o pagamento à carga horária de 44 horas semanais e falaram em remuneração, e não em piso salarial. Em relação ao setor público, Barroso, Mendes, Cármen Lúcia e Mendonça determinam que o pagamento a ser efetuado por estados e municípios e seus órgãos da Administração Indireta depende de recursos da União. Caso não haja provimento total de recursos por parte da União, não há obrigatoriedade de pagamento do piso. Nunes Marques acompanhou os votos de José Antônio Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Os ministros defenderam a fixação de pisos regionais para trabalhadores celetistas mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base.
Convenção Coletiva
De acordo com a cláusula quarta da Convenção firmada entre o Sindienfermeiros e o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde no Estado (Sindhes), a primeira etapa do novo piso é referente a 1º de outubro deste ano, com valor de R$ 4,05 mil para jornada de 220 horas mensais. A segunda será em 1º de março de 2024, com o valor de R$ 4,4 mil. A terceira e última, em 1º de outubro de 2024, chegando ao valor do piso, que é de R$ 4,7 mil. Para escalas menores de 220 horas mensais, será feito cálculo proporcional.