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Mudanças na gestão do Sistema Rodosol são aprovadas na Assembleia

Aprovação do projeto ocorre um dia após anúncio do fim dos pedágios. Prestação dos serviços será realizada pelo Estado

Depois de 25 anos em vigor, os pedágios cobrados na Rodovia do Sol e na Terceira Ponte (Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça) são autorizados a chegar ao fim. Projeto do governo aprovado nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa passa para o Estado a administração do Sistema Rodosol, rompendo o contrato com a iniciativa privada. A medida entra em vigor a partir do próximo dia 22, data em que se encerra o contrato com a concessionária, que, na semana passada, acionou a Justiça para que o contrato seja prorrogado.

O fim dos pedágios na ponte e na rodovia era uma pleito antigo, tanto de parte de parlamentares quanto de movimentos populares, e foi anunciado pelo governador Renato Casagrande (PSB) nessa segunda-feira (11), restando, porém, a votação na Assembleia.

Em 2013, ocorreu uma das maiores manifestações do Estado, com centenas de pessoas ocupando a praça do pedágio e o prédio do legislativo. A multidão saiu da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), concentrando-se em frente à sede do Legislativo, antes de ocupar os guichês de cobrança, seguindo em direção a Vila Velha. Em cima da Terceira Ponte, a polícia também usou bombas de gás para dispersar manifestantes, com a prisão de alguns.  

A proposta aprovada nesta terça estabelece que a prestação dos serviços como guincho, retirada de animais e ambulância será realizada pelo governo por meio de empresas contratadas via licitação pública, a um custo total de cerca de R$ 40 milhões por ano, segundo estimativa de impacto orçamentário encaminhada para Assembleia, que aprovou a medida por 25 votos e uma abstenção, em clima de comemoração entre os deputados.

O sistema é gerido por um pool de empresas formado pelos grupos Coimex Empreendimentos e Participações Ltda, com 38% das ações; Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação Ltda, 38%; ES 60 Empreendimentos e Participações Ltda, 9%; e Urbesa Administração e Participações Ltda- com participação de 7,5%.

O projeto aprovada revoga a Lei Complementar (LC) 1.055/2023, que entrou em vigor no final de outubro. Essa lei foi aprovada levando em conta a possiblidade de uma nova concessão do Sistema Rodosol para a iniciativa privada. Pela matéria, com o término do contrato de concessão, a partir do dia 22 de dezembro deste ano, a rodovia e a ponte devem passar a fazer parte do Sistema Rodoviário Estadual.

Mudanças

Os bens móveis e imóveis que integram o Sistema Rodosol serão revertidos ao Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER/ES). Será de responsabilidade do órgão a manutenção, conservação e recuperação da rodovia e de seus trechos. Excepcionalmente, a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) poderá executar serviços no trecho da Terceira Ponte.

A Secretaria também terá a incumbência de cuidar das atividades de acompanhamento e avaliação estrutural da Terceira Ponte e da Ciclovia da Vida. Já a execução das intervenções necessárias à manutenção da sua vida útil, conforme essa avaliação, serão do DER, o que não exclui a possibilidade de execução por parte da Semobi.

A matéria especifica que a prestação de serviços de operação de tráfego e de monitoramento da rodovia e de seus trechos, incluindo os serviços de remoção, será realizada pela Semobi. Entretanto, tais atividades poderão ser executadas pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES), por meio de acordo.

Nesse acordo deverão constar as regras de repasse de recursos do Estado à Ceturb visando subsidiar a prestação dos serviços. A matéria ainda permite o aumento de quatro para cinco o número de diretores na companhia e possibilita que o DER ceda à Semobi ou à Ceturb os bens do Sistema Rodosol necessários ao desempenho das atividades listadas acima.

O projeto ainda autoriza a delegação da administração do trecho urbano da Rodovia ES-060 ao município de Vila Velha, que deverá cuidar da conservação e da operação da via. Dessa forma, o Estado fica responsável pelos demais trechos da rodovia, incluindo o Contorno de Guarapari até o Trevo de Meaípe.

A pasta permanece, assim, tendo como competência formular, coordenar e executar a política estadual nas áreas de Mobilidade Urbana, dos Transportes e Infraestrutura, e supervisionar as atividades das instituições que compõem sua área de competência. Também tem a atribuição de fazer concessões de exploração de rodovias estaduais.

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