Após um ano sem ocupar as ruas da Capital, o Manifesto LGBTQIA+ será novamente realizado no ano de 2024. A garantia é devido à verba do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), já que a Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (Gold) conseguiu recurso por meio de um Edital de Chamamento Público para Organizações da Sociedade Civil (OSC) com foco na comunidade LGBTQIA. A data do manifesto ainda não foi definida.
A coordenadora de Projetos da Gold, Deborah Sabará, informa que o projeto foi aprovado em primeiro lugar. O recurso disponibilizado por meio do edital é de R$ 250 mil, conforme afirma, suficiente para realizar o manifesto, mas não para concretizar as atividades que o antecedem, já que, normalmente, a Gold realiza diversas ações antes de levar a multidão para a rua, a exemplo de cineclubes, piqueniques, oficinas e rodas de conversa. Por isso, a Gold vai buscar mais possibilidades de apoio financeiro para o evento.
O tema do manifesto, segundo Deborah, será “Comunidade LGBTQIA+ e Meio Ambiente”. “A comunidade é de resistência, queremos discutir como fazer a diferença dentro da situação de degradação ambiental que estamos vivendo”, destaca. A ideia é realizar antes do manifesto um evento de nível nacional sobre transfobia ambiental, com foco nas travestis que se encontram em situação de rua, no sistema prisional e falar, ainda, da transfobia nas aldeias indígenas.
A coordenadora de Projetos da Gold destaca a importância de debater o racismo ambiental, temática que considera ainda pouco discutida. Deborah salienta que é essencial se falar nisso, pois quando há desastres ambientais, as periferias são as mais atingidas e as travestis, principalmente as negras, seja as do sistema prisional ou as que vivem nas ruas, normalmente têm suas raízes nas comunidades periféricas. Em 2024, o manifesto deve contar com a participação de indígenas, quilombolas e outros grupos que possam contribuir com o debate sobre a questão ambiental.
Na última edição, em 2022, o manifesto saiu da Vila Rubim, em Vitória, rumo ao Sambão do Povo, atraindo uma multidão ao som do bloco AfroKizomba. Com o título “Close, close, close”, fez menção ao bordão de Cleópatra Santana, mulher trans reverenciada pela comunidade LGBTQIA+ capixaba, que morreu em 2020, durante a pandemia da Covid-19.
Processos
Tanto Deborah quanto Mindu afirmam que vão recorrer. Ambos, conforme consta na decisão, foram condenados a pagar ao gestor o valor de R$ 6 mil por danos morais cada um, com correção monetária pelo índice da Corregedoria local e juros de mora de 1% ao mês a contar a partir da data da sentença. Pazolini havia solicitado no mínimo R$ 20 mil de indenização por danos morais para cada um dos requeridos.
Charge
A ação indenizatória foi movida por Pazolini com base em uma charge que repercutiu o caso da fala do então secretário municipal de Cultura, Luciano Gagno, em julho do ano passado, de que a comunidade LGBTQIA+ não faz parte da política pública municipal. Essa afirmação foi feita em resposta à solicitação da Gold de auxílio para a 11ª Parada do Orgulho LGBTQIA+, que aconteceu em 31 de julho, tendo, entre os pedidos, disponibilização de palco, iluminação e banheiro, além de recurso financeiro para custear atrações artísticas.
Deborah e Mindu divulgaram charge no Instagram, de autoria do chargista, dizendo que Pazolini é “LGBTfóbico” e pertence ao “lixo da política capixaba”. Mindu divulgou a imagem com a legenda “obrigada por sua luta e resistência @deborahsabara”, compartilhada por Deborah. A charge foi divulgada quando Luciano Gagno pediu exoneração do cargo após a polêmica por ocasião da 11ª Parada do Orgulho LGBTQIA+.
Conforme consta na sentença, Deborah Sabará “apresentou contestação alegando a ausência de prática de ato ilícito, pois em nenhum momento ofendeu a honra do autor; alegou que exerceu seu direito individual de liberdade de expressão e do humor; aduziu que as pessoas públicas, tendo em vista o cargo que ocupam, estão mais sujeitas a críticas e a se tornarem personagens de charges; destacou a ausência de políticas do Município de Vitória voltadas para a população LGBTQIAPN+. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos autorais”.
No que diz respeito a Mindu Zinek, “apresentou contestação alegando a ausência de prática de ato ilícito, pois a intenção da charge era tecer críticas à gestão do atual prefeito de Vitória/ES, não havendo qualquer tentativa de imputar-lhe crime; alegou que exerceu seu direito individual de liberdade de expressão. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos autorais”.
A juíza menciona a Constituição Federal de 1988, que “assegura a todos a liberdade do pensamento (art.220), bem como a sua livre manifestação (art. 5º, IV) e o acesso à informação (art. 5º, XIV)”. Contudo, afirma, “a liberdade de opinião e de sua manifestação não pode ser interpretada como permissão incondicionada para o desrespeito à dignidade e à honra dos indivíduos, que igualmente são merecedores da tutela constitucional”. Diz, ainda, que “no caso em apreço, vislumbro que a charge teve o ânimo de difamar e caluniar o autor da demanda”.