Vereador responde a processo administrativo na Câmara, que poderá resultar na cassação do seu mandato
A libertação do vereador de Vitória, Armandinho Fontoura (Podemos), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que ocorreu na manhã desta terça-feira (19), não significa que ele retorne às funções na Câmara de Vitória. Por conta de outro processo, por improbidade administrativa, ele continuará afastado e poderá ter o mandato cassado. Essa decisão é da juíza Giselle Onigkeit, responsável pelo plantão judiciário da 1ª Região, atendendo à ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).
O advogado de defesa de Armandinho nesse processo, Fernando Dilen, anunciou que irá protocolar, nesta terça-feira (19), as alegações finais ao processo de cassação, que tramita na Corregedoria-Geral da Câmara de Vereadores. “A partir de agora, a relatora do processo, Karla Coser [PT], terá 10 dias para se pronunciar”, disse.
Questionada sobre a vaga de Armandinho, ocupada pelo vereador Chico Hosken (Podemos), a Presidência da Câmara de Vitória divulgou, também nesta terça-feira (19), nota na qual explica “que não foi notificada acerca de qualquer mudança nas decisões judiciais que determinaram o afastamento do vereador Armando Fontoura de suas funções no Legislativo Municipal”.
A nota acrescenta: “Caso seja intimada de nova decisão, a Câmara Municipal de Vitória cumprirá integralmente o que for determinado pela Justiça. Este é o procedimento padrão seguido pela CMV, em respeito às leis, garantindo a transparência e a integridade em todas as suas ações”.
No inquérito, o vereador é acusado de promover, no exercício do mandato, ataques sistemáticos ao STF, Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e ao próprio MPES, bem como ataques diretos à honra de membros dessas instituições. O processo administrativo instaurado pela Câmara que pode levar à sua cassação, por falta de decoro, corre à parte da ação do STF, que o acusa de integrar uma milícia digital para atacar as instituições, especialmente membros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cassação
O processo contra Armandinho foi aprovado em junho deste ano, em sessão da Corregedoria-Geral, com dois votos contrários, dos vereadores Davi Esmael (PSD) e André Brandino (PSC), em uma sessão agitada e com embates entre integrantes do bloco da direita.
O vereador já estava afastado das funções e preso desde 15 de dezembro de 2022, no caso investigado pelo STF.
Os votos pela abertura do processo foram do corregedor-geral Leonardo Monjardim (Patriota), que apontou a admissibilidade do processo, e foi seguido pelo vereador Luiz Emanuel (Republicanos) na aprovação do relatório da vereadora Karla Coser (PT)