Com placar totalmente desfavorável para a Enfermagem, chegou ao fim no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento dos embargos de declaração da lei que regulamenta o piso nacional da categoria. Dos 10 ministros, sete votaram a favor da vinculação do piso à carga horária de 44 horas semanais e da regionalização dos acordos para profissionais celetistas. Os favoráveis foram Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, se posicionou pela redução de 44h para 40h a carga horária de referência para pagamento do piso, sem prejuízo de leis e negociações coletivas específicas, e mantendo o entendimento de que a remuneração mínima deve somar ao vencimento do cargo com verbas de caráter permanente. Ele foi seguido apenas por Cármen Lúcia e Edson Fachin.
No Espírito Santo, o resultado do julgamento causa preocupação, pois pode promover modificações da Convenção Coletiva, já que ela prevê a possibilidade de alterações diante de mudanças estabelecidas pela Suprema Corte, conforme afirma a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Espírito Santo (Sindienfermeiros-ES), Valeska Fernandes. O julgamento dos embargos começou em 8 de dezembro e terminou nessa segunda-feira (18).
Conforme definido pelo STF em junho deste ano, o piso para a rede pública deve estar atrelado à carga horária de 44 horas semanais. No caso da rede privada, não houve delimitação de carga horária, mas, segundo Valeska, a rede privada tem pego a estipulada para a pública como referência. A regionalização, explica a dirigente sindical, pode ter como base o custo de vida de cada uma das regiões.
“Se uma região for considerada de custo de vida mais alto, pode ser que se mantenha os valores estipulados na lei, mas em localidades consideradas de custo de vida menor, pode ser que não, aí o piso vira teto. Assim, os valores já estipulados em Convenção podem mudar”, destaca.
Como previsto na Lei 14.434/23, que instituiu o piso da Enfermagem, os valores estabelecidos são de R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e auxiliares de enfermagem e R$ 2,3 mil para parteiras.
Os embargos de declaração foram apresentados ao STF pelo Senado, que pleiteia o cumprimento da lei do piso em sua integralidade. A petição foi assinada pela Advocacia do Senado Federal (Advosf) e consiste em embargos com efeitos infringentes, ou seja, que pretendem corrigir contradições na decisão do Tribunal e, assim, alterar o seu resultado.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também apresentou embargos de declaração para questionar o pagamento proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais, e pede esclarecimentos quanto à determinação do piso como remuneração, ao invés de salário-base.
Na peça encaminhada à Corte pelo Senado, é dito que sua decisão “representa inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”. Aponta ainda que “a solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”.
Além disso, argumenta que a Corte não formou maioria para a íntegra da decisão final. Dos 10 ministros, somente Rosa Weber, que na época ainda atuava na Suprema Corte, e Edson Fachin votaram pela aplicação integral da Lei 14.434/2022. As chances da execução da lei em sua integralidade foram perdidas com os votos de André Mendonça e Nuno Marques, no último dia do julgamento. André Mendonça acompanhou os posicionamentos de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que defenderam que, na iniciativa privada, o piso deve ser negociado com os patrões por meio de Convenção Coletiva.
Eles também atrelaram o pagamento à carga horária de 44 horas semanais e falaram em remuneração, e não em piso salarial. Em relação ao setor público, Barroso, Mendes, Cármen Lúcia e Mendonça determinam que o pagamento a ser efetuado por estados e municípios e seus órgãos da Administração Indireta depende de recursos da União. Caso não haja provimento total de recursos por parte da União, não há obrigatoriedade de pagamento do piso.