EDP disse que para solucionar o problema pode haver custos, o que causou indignação na comunidade
Caso os moradores do Centro de Vitória fossem parodiar um poema, um dos mais adequados para a sua realidade seria No Meio do Caminho, de Carlos Drummond de Andrade. Em vez de “No meio do caminho tinha uma pedra”, o verso seria “No meio do caminho tinha um poste”. Um não, cinco, que é o total de postes existentes no meio da calçada, na rua 13 de maio, impedindo a passagem de cadeirantes e pessoas com carrinho de bebê. Embora a Associação de Moradores do Centro (Amacentro) já tenha denunciado à EDP, a empresa, afirma o presidente da entidade, Lino Feletti, alega que, para solucionar o problema, haverá custos para a comunidade.
Para contornar os postes e seguir o trajeto, pessoas em cadeira de rodas ou com criança no carrinho precisam caminhar pelo asfalto e depois voltar para a calçada. Essa alternativa, que é a única, pode acarretar em risco para os transeuntes, já que há fluxo de carros na rua, que liga a Gama Rosa, uma das principais do Centro de Vitória, à Praça Costa Pereira.
Lino informa que a Amacentro fez a denúncia no Canal do Líder, da EDP, um instrumento de diálogo entre a empresa e as lideranças comunitárias, mas não obteve retorno. Depois, a denúncia foi feita à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A partir daí, a EDP entrou em contato. Contudo, recomendou que a entidade fizesse a solicitação de resolução do problema direto no atendimento da EDP, pois isso geraria um custo, o que causou indignação na comunidade.
“Nós não vamos fazer isso, não vamos fazer o que a EDP recomendou. Não vamos abrir possibilidade de geração de custo para a comunidade. É obrigação deles tratar desse assunto”, diz Lino, que informa que o próximo passo será fazer denúncia no Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O líder comunitário destaca que a forma como os postes foram colocados contraria a legislação.
Uma das que garante acessibilidade das pessoas com deficiência é o Decreto 5296/2004, que regulamenta a Lei nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento a pessoas específicas, e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essas leis, assim como o Estatuto da Cidade, tiveram como uma de suas bases a Norma Brasileira 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.