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Pendências documentais paralisam licenciamentos de 36 empresas do Estado

Segundo Iema, que divulgou lista, maioria dos processos teria continuidade com providências simples

Atualmente, 36 processos que tramitam no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) estão parados devido a pendências de documentação por parte dos empreendedores. De acordo com órgão, em sua maioria, as pendências são simples, como documentos vencidos e relativos à anuência, Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA) e pagamento de multa.

“É necessário que o responsável pelo processo procure a Assessoria de Documentação do Iema, para conferir e atualizar a documentação e poder, então, emitir as licenças ambientais. A análise administrativa que confere a documentação é a última etapa do licenciamento ambiental. Com os documentos em conformidade, a licença é liberada”, explica a servidora responsável pela Assessoria de Documentação do Iema, Juliana Samora, reforçando que os empreendedores precisam acompanhar o andamento das solicitações.

Das 36 empresas que constam na lista, 14 – ou seja, pouco mais de um terço – são do ramo de extração e/ou beneficiamento de mineração, estando localizadas nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Itapemirim, Muniz Freire e Rio Novo do Sul, no sul do Estado; e Águia Branca, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco e Boa Esperança, no noroeste.

Também estão na lista empresas responsáveis por serviços públicos, como as unidades do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado Espírito Santo (DER-ES) em três cidades: Cariacica, na Grande Vitória; Baixo Guandu, no noroeste do Estado; e Domingos Martins, na região serrana.

Constam ainda na relação a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), por conta de Estação de Tratamento de Água (ETA) em Viana, na região metropolitana; e as concessionárias dos serviços de água e esgoto BRK Ambiental, de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, e Serra Ambiental, da Serra, na Grande Vitória.

Outras empresas que estão na lista têm atividades nos ramos de tratamento e estruturas de madeira; estocagem; produtos químicos perigosos; resíduos oleosos; aquicultura; oficina; álcool e açúcar; transporte rodoviário; aterro de lama abrasiva; alimentação; fauna silvestre; e loteamento.

Novo licenciamento

Esse tipo de atraso, por parte dos empresários, foi mencionado em entrevista à TV Século pela servidora do Iema e integrante da Associação dos Servidores da autarquia (Assiema) Silvia Sardemberg. Segundo ela, o tempo estabelecido pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) é de um ano para conclusão de um licenciamento e o Iema tem, em média, feito em menos tempo. A sensação de atraso se dá porque, quando o órgão pede para que o empreendedor apresente informações e documentos que faltam, esse prazo é suspenso, então o tempo total é maior que um ano, mas não por conta da equipe técnica do Iema.


“O órgão ambiental pega o documento e vê que não está de acordo com o Termo de Referência], então tem que solicitar complementar informação. Para a sociedade, ‘nossa tá demorando muito!’ Mas para o tempo de análise, não, só conta o tempo quando volta para o órgão”, explicou. 

Parlamentares governistas e de oposição da Assembleia se uniram em apoio ao Projeto de Lei Complementar 56/2023 na sessão em que foi aprovado – apenas Camila Valadão (Psol), Iriny Lopes (PT), Fabrício Gandini (PSD) e João Coser (PT) votaram contra.

Alguns deputados de oposição, como Callegari e Lucas Polese (ambos do PL), chegaram a se pronunciar colocando em dúvida a própria integridade moral dos servidores do Iema. Os deputados fizeram discursos ofensivos – esse último disse que, por ele, o Iema “pode até fechar!”.

A nova lei prevê a diminuição do tempo de análise do licenciamento ambiental, ao abolir ritos legais. No caso de algumas modalidades criadas, como o Licenciamento por Adesão e Compromisso e a Licença Ambiental Simplificada, o próprio empreendedor se encarregará de descrever os impactos ambientais do procedimento.

A normativa prevê ainda a criação da Comissão de Análise de Projetos Prioritários de Licenciamento Ambiental (CAPPLA), responsável por identificar e “dar tratamento prioritário e especial a determinados projetos que pretendam se instalar no Estado”. Também seria formado o Conselho de Gestão Ambiental, de caráter deliberativo e normativo, composto por “todas as autoridades licenciadoras e de gestão dos recursos hídricos”. Para os servidores do Iema, esses novos conselhos poderão suplantar a análise técnica do órgão.

Uma comissão do Iema estuda as maneiras de ingressar na Justiça contra a nova legislação. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também deverá se somar aos questionamentos jurídicos do novo licenciamento.

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