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Vitória não pode legislar sobre qualidade do ar, afirma desembargador

Fernando Zardini acatou pedido da Findes, que também alega prejuízos financeiros com a Lei 10.011/2023

Divulgação/TJES

Para o desembargador Fernando Zardini Antonio, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o município de Vitória não tem competência para legislar sobre a qualidade do ar dentro de seu território. A posição consta na liminar concedida pelo magistrado em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) Nº5015404-07.2023.8.08.0000 – Processo referência nº 5015404-07.2023.8.08.0000 (caso existente) – impetrada pela Federação das Indústrias do Estado do Espirito Santo (Findes).

A decisão suspende, temporariamente, a vigência da lei nº 10.011, sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) no último dia 19 de dezembro, a partir de uma Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 54/2023, proposto pelo vereador André Moreira (Psol) em março, que foi aprovada por ampla maioria pela Câmara de Vereadores no dia 5 de dezembro.

A liminar foi assinada na noite do dia 21 de dezembro, menos de quatro horas após o protocolo da Adin pela Findes, e será levada para apreciação do plenário da Corte. Em seu despacho, Fernando Zardini alega que o assunto da poluição do ar não compete ao município e sim ao estado e à União, apontando o atual decreto estadual em vigor como suficiente, não podendo haver nenhuma normativa municipal que se diferencie dele.

“O Decreto Estadual nº 3463-R/2013 representa o exercício da competência legislativa concorrente suplementar do Estado do Espírito Santo na matéria em foco, de modo que, validamente pode-se inferir que a parcela de legitimidade do ente mínimo, no sentido de dispor sobre assuntos de interesse local, não pode contrariar as disposições gerais da União ou as suplementares do Estado. Nesse caso, a mim me parece demonstrada a plausibilidade do direito invocado pela entidade interessada”.

O desembargador também ressaltou as argumentações de possíveis prejuízos econômicos feitas pela Findes, tópico sobre o qual ele considera estar “suficientemente provado o risco de dano grave ou de difícil reparação”. Para Fernando Zardini, “as restrições impostas na espécie legislativa em exame [Lei nº 10.011/2023] podem impactar as atividades dos substituídos da entidade postulante [as empresas que compõem a Federação das Indústrias], causando-lhes prejuízos financeiros e/ou causando embaraços a planos de negócios e estratégias traçadas levando em consideração as regras impostas nas legislações federal e estadual já vigentes”.

Na rápida concessão da liminar, a decisão do desembargador desconsidera, portanto, a grave desatualização dos valores máximos de poluentes estabelecidos no decreto, em relação às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), e sua ineficácia em reduzir as emissões de poeira sedimentar (pó preto), produzidas basicamente pela Vale e ArcelorMittal Tubarão, conforme demonstram dados da rede de monitoramento da qualidade do ar gerenciada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Pó preto sobe 500% em Vitória

No início de novembro, um mês antes da aprovação da Lei 10.011/2023, a ONG SOS Juntos ES Ambiental analisou os últimos dados e mostrou que toda as estações de monitoramento da cidade mostraram o aumento do pó preto durante os últimos doze meses de medição, havendo algumas estações em que o aumento foi de mais de 500%.

Isso, apesar da vigência dos Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) firmados, em 2018, entre as duas poluidoras, o governo do Estado, na gestão de Paulo Hartung (sem partido) e os Ministério Públicos Estadual e Federal (MPES e MPF/ES), acordos que vêm sendo seguidamente denunciados pela Juntos SOS como inócuos na redução da poluição do ar e foram novamente alvo de críticas agudas no último Ato contra o Pó Preto, realizado pela ONG em novembro, na Praia de Camburi.

Um dos pedidos principais da entidade é pelo enclausuramento das pilhas de minério de ferro e carvão da mineradora e da siderúrgica, medida reivindicada também judicialmente pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama).

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