“Acreditamos ser um passo para que nossa demanda seja atendida, que o Ministério Público vai entender que temos razão. Se não se colocar do nosso lado, não sei que argumento irá utilizar, pois não há argumento para isso”, dizem.
A EMEF oferece turmas do 6º ao 9º ano e em seu prédio funcionará a EMEF Benedita Monteiro, que oferece turmas do 1º ao 5º ano e funciona em um bairro de mesmo nome. Com a mudança, os estudantes de Córrego do Paraíso, ao ingressar no 6º ano, teriam que procurar outras escolas para poder estudar. As opções de escola mais próximas são o Centro Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral (CEEFMTI) Daniel Comboni, que se trata da Escola Viva, e a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ecoporanga, ambas no Centro.
Uma das queixas da comunidade é que a mudança de escola “muda a rotina do povo da roça”, uma vez que, na adolescência, os filhos dos trabalhadores rurais normalmente passam a lidar com tarefas do campo, o que ajuda a família economicamente. Portanto, mudar para escolas urbanas fará com que esses estudantes passem a viver fora da realidade do campo, o que pode prejudicar a sucessão rural, ou seja, que no futuro eles assumam os trabalhos das propriedades rurais de seus pais.
Além disso, a unidade de ensino trabalha com a Pedagogia da Alternância, modelo de ensino no qual os estudantes alternam uma semana na escola, em tempo integral e sistema de internato, chamado de Tempo Escola, com uma semana em casa, denominada Tempo Comunidade. Oferece disciplinas que escolas não rurais não oferecem, como Zootecnia e Agricultura.
A comunidade também reclama que as escolas do Centro não são atentas à realidade dos estudantes da zona rural que lá estudam. Um exemplo dado é em relação à merenda escolar. Moradores relatam que, devido à distância, estudantes de Córrego do Paraíso têm que acordar 5h para chegar à escola. Essa realidade, somada ao fato de trabalharem na roça, aponta a comunidade, faz com que gastem mais energia do que os estudantes da zona urbana. Contudo, a merenda escolar é a mesma para todos, embora os alunos da zona rural reclamem que não traz tanta saciedade.
Tentativa de diálogo
Em dezembro a comunidade chegou a protocolar um pedido de reunião com o prefeito Elias Dal’ Col. A proposta de fazer a solicitação veio da Comissão de Educação da Câmara Municipal, após participação da comunidade escolar na Tribuna Livre da Casa de Leis na sessão do dia 11 do mesmo mês. Contudo, não houve retorno quanto ao pedido de abertura de diálogo.
Durante a sessão, a comunidade reivindicou a abertura imediata das matrículas e a criação de uma comissão composta por representantes do legislativo, executivo e responsáveis para avaliação do plano de estudo e gestão da escola, já que um dos argumentos para o fechamento é a questão financeira. Entretanto, nenhum encaminhamento foi feito.
Denúncia
Na denúncia feita ao MPES, a comunidade destacou que o direito à educação está garantido na Constituição Federal. Menciona também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece os critérios para fechamento de escola indígena, quilombola e do campo. Esta última é a categoria na qual se insere a EMEF de Ecoporanga.
“O fechamento das escolas do campo, indígenas e quilombola será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar”, aponta a comunidade com base na LDB.
Também foi mencionada a Resolução Estadual 3777/2014, que traz orientações e critérios para fechamento de escolas, que são a obrigação de o poder público fazer a escuta da comunidade, emitir parecer e fazer levantamento dos motivos que levaram à decisão do fechamento e encaminhar ao conselho escolar municipal ou estadual. A comunidade denuncia, ainda, que em 11 de dezembro, a Secretaria Municipal de Educação de Ecoporanga solicitou que a diretora da EMEF Família Rural de Ecoporanga convocasse uma reunião com o Conselho de Escola para que os integrantes assinassem uma ata extinguindo o Conselho, o que não foi aceito por ele.
Procurada pela comunidade, a Comissão de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em seu parecer, afirmou receber “com muito estranhamento o comunicado das representantes da Comissão de Pais da EMEF Família Rural de Ecoporanga sobre a pretensão de encerramento da unidade escolar por parte da Secretaria Municipal de Educação de Ecoporanga, pois a Secretária solicitou recentemente a este conselho o credenciamento da instituição e a aprovação do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), com oferta de 132 vagas anuais, em tempo integral e em regime de alternância”.
A Comissão recordou que a escola obteve aprovação nos instrumentos aplicados pela avaliação realizada pelo Conselho e possui Regimento Aprovado, Organização de Matriz Curricular adequada à legislação, quadro docente com formação adequada para o exercício das suas funções, de acordo com o artigo 56 e 57 da Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014, “sendo que os docentes não habilitados foram contratados atendendo ao disposto no Edital de Processo Seletivo Nº. 003/2022”.
O texto prosseguiu dizendo que “vale destacar que os especialistas possuem formação adequada, conforme determina o artigo 64 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014, e os documentos a serem emitidos pela instituição de ensino atendem a legislação vigente. Outro aspecto importante é que a escola adota o regime de alternância, que se desenvolve em três momentos integrados, que conjugam um itinerário com um processo de aprendizagem, da seguinte forma: primeiro momento – meio socioprofissional familiar, no qual acontecem pesquisas e observação de realidade; segundo momento – no ambiente escolar, onde se realizam reflexões, problematização e aprofundamento; terceiro momento – de volta ao meio familiar, em que o educando aplica seus conhecimentos na prática, realiza novas experiências e pesquisa. O projeto pedagógico da escola está consonante as Diretrizes da Educação do Campo”.
A conclusão da Comissão foi por “encaminhar a manifestação da comunidade ao Ministério Público para análise e mediações que se fizerem necessárias, de forma a assegurar o direito público ao acesso à educação para todos e que seja informado a Secretaria Municipal de Educação do encaminhamento do CEE/ES”.