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Dispensa de licitação na saúde gera prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao ES

Parecer do Ministério Público de Contas foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCES)

O Ministério Público de Contas (MPC) aponta um prejuízo aos cofres públicos de R$ 1,06 milhão, com a desclassificação da empresa detentora da menor proposta na Dispensa de Licitação (baseada no art. 24, IV, da Lei 8.666/93) do Governo do Estado do Espírito Santo, que tramitou por meio do Processo Administrativo nº 2022-570XR. O órgão pede o ressarcimento aos cofres públicos da quantia paga, aplicação de multa e da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança aos envolvidos. 

Em parecer encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCES), o MPC também sugere a expedição da seguinte determinação ao Governo do Estado: “Nos próximos procedimentos de contratação direta (dispensa de licitação), não promova a desclassificação de proposta vantajosa à administração por erro de baixa materialidade que possa ser sanado mediante diligência”.

O procedimento é o quinto seguido no mesmo modelo, para “contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulância de suporte básico e avançado para atendimento à Região Metropolitana e Sul Estado (Emergencial)”.

A comissão responsável por conduzir a contratação direta emergencial considerou inadequada a validação do documento enviado num segundo momento, via e-mail, pela empresa que apresentou a melhor proposta, minutos depois que foi cientificada da ausência.

A empresa Herton Corradi Mascarenhas ME, de nome fantasia Águia Remoções, primeira colocada, apresentou proposta no valor de R$ 10,08 milhões, enquanto a proposta da empresa contratada, terceira colocada, Removida Emergências Médicas, foi de R$ 11,14 milhões. A segunda colocada, Nunes Remoções, embora tenha enviado orçamento no valor de R$ 10,56 milhões, não demonstrou interesse ao ser convocada.

“Decerto, ainda que pudéssemos admitir a hipótese de falha formal (intempestividade no encaminhamento de parte da documentação de habilitação), tal fato não poderia levar a administração a prescindir de oferta potencialmente mais favorável, sob pena de subversão do intuito basilar dos regramentos que orientam as aquisições pela Administração Pública, qual seja, a contratação da proposta que lhe seja mais vantajosa.”, relata o MPC.

Na avaliação do Órgão Ministerial, o “formalismo exacerbado do Núcleo Especial de Compras e Licitações (NECL), do Governo do Estado, gerou a desclassificação indevida da Águia Remoções, causou vultoso prejuízo aos cofres públicos e levou à prática de ato dissociado do interesse público: o procedimento de dispensa (meio) prevaleceu e ganhou maior importância que o resultado almejado, qual seja, a obtenção da proposta mais vantajosa para Governo do Estado do Espírito Santo”.

Destaca o MPC que “é dinheiro público que foi mal-empregado, pois fruto de uma decisão equivocada. É uma situação que conquanto não indique dolo (não há elementos, ainda, para se defender a intenção de praticar a ilicitude e privilegiar a empresa que já estava prestando os serviços), no mínimo configura erro grosseiro”.

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