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Auditoria recomenda retificação em resultado de concurso, mas Ifes não acata

Mesmo com pontuação insuficiente, candidata foi aprovada em concurso para professor

Apesar de a Auditoria Interna do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) tenha recomendado a retificação da homologação do resultado final do concurso público nº 01/2023 em relação ao cargo de docente de Atendimento Educacional Especializado (AEE), a instituição de ensino não acatou a recomendação. A decisão do Ifes foi comunicada por e-mail nessa sexta-feira (26) para a professora e candidata do certame, Patricia Moschem, que pediu uma resposta para o Instituto Federal quanto ao assunto.

Patrícia relata que a candidata Laís Perpétuo Colombo se inscreveu no concurso para vagas de cotas raciais, mas foi indeferida no procedimento de Heteroidentificação por não apresentar o fenótipo. Então passou a concorrer nas vagas de Ampla Concorrência, mas obteve apenas 72 pontos na Prova de Conhecimentos Específicos, pontuação insuficiente para passar para a segunda etapa, que é a Prova de Desempenho Didático, disputando vagas de Ampla Concorrência. Ela acabou sendo aprovada no concurso e convocada para tomar posse em 24 de janeiro. 

“Dessa forma, se o resultado do Procedimento de Heteroidentificação tivesse saído antes da convocação para a Prova de Desempenho Didático, o que seria o correto a ser feito, a referida candidata não teria sido convocada para a segunda etapa do concurso, pois a nota de corte entre a Ampla Concorrência para passar para a etapa de Desempenho Didático foi de 76 pontos, mas como o resultado de Procedimento de Heteroidentificação saiu junto com o resultado do Desempenho Didático, ou seja, depois da realização da prova, a mesma realizou a prova, foi aprovada e seguiu no certame”, diz Patrícia.
A professora aponta que o caso é “preocupante”. “Fere o princípio da isonomia em concursos públicos, pois a candidata foi beneficiada por um direito reservado às pessoas Pretas e Pardas e vale destacar que entre o último colocado na Prova de Conhecimentos Específicos, que obteve 76 pontos e a referida candidata, que obteve 72 pontos, existem 11 candidatos e que não foram convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático e foram assim eliminados, por não apresentarem nota suficiente na Prova de Conhecimentos Específicos”, diz.
No e-mail encaminhado para Patrícia, o Ifes afirma que, após analisar o edital nº 01/2023, concluiu que “não ocorreu qualquer infração das normas estabelecidas no edital por parte da candidata Laís Perpetuo Colombo”. Prossegue dizendo que, “assim, compreendemos que sua desclassificação não apenas seria inadequada, mas também contrária aos fundamentos de legalidade e justiça administrativa. Isso se deve, principalmente, ao fato de que tal ação representaria uma violação do princípio legal mais relevante em concursos públicos: a aderência estrita às regras do edital, que é a lei norteadora do concurso”.
Para o Ifes, conforme exposto no e-mail, “implementar as sugestões propostas pela Audin [Auditoria Interna] neste momento, considerando que o concurso público já foi concluído, equivaleria a ‘alterar as regras do jogo’ após sua finalização. Tal procedimento seria manifestamente injusto para com os candidatos, que participaram do concurso com base nas regras claramente definidas no edital. Ademais, após uma avaliação criteriosa, concluímos que não existe margem para interpretação do texto do edital que justifique a adoção do posicionamento sugerido pela Audin. Realizar tal mudança implicaria em alterar o próprio texto do edital, o que não é mais viável, uma vez que o concurso já foi finalizado”.
A Auditoria, em seu parecer, afirma que “não há óbice no fato de a candidata que teve sua autodeclaração indeferida tenha feito a prova de desempenho didático, até porque o resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros só saiu em momento posterior ao período da prova de desempenho didático”. Contudo, a Auditoria aponta que a Portaria Normativa SGP/MP º 4/2018, “os candidatos negros concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público”.
Com base nisso, a Auditoria aponta que, caberia à Comissão do concurso, após a autodeclaração dos candidatos considerados pretos ou pardos, “verificar se os candidatos que tiveram sua autodeclaração indeferida tinham nota/classificação suficiente para continuar concorrendo pelo certame em vagas destinadas à ampla concorrência”. Antes de contatar a Auditoria, Patricia fez um recurso administrativo, que foi indeferido.

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