quinta-feira, novembro 21, 2024
26 C
Vitória
quinta-feira, novembro 21, 2024
quinta-feira, novembro 21, 2024

Leia Também:

MPF recomenda retificação de resultado de concurso do Ifes

Documento enviado ao reitor Jadir Pela prevê a exclusão de candidata já nomeada

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação ao reitor do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), Jadir Pela, para que seja retificado o resultado de homologação do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, na especialidade Atendimento Educacional Especializado (AEE). De acordo com a recomendação, deve ser feita a exclusão da candidata Laís Perpétuo Colombo, nomeada na última quinta-feira (1º), por meio da Portaria nº 225 da instituição de ensino.

O órgão ministerial afirma levar em consideração que a candidata, autodeclarada pessoa preta/parda, “obteve aproveitamento de 72 pontos, o que lhe garantia a aprovação para a fase seguinte pelo grupo de cotas, mas não pela ampla concorrência”. Diz também que Laís “teve a sua autodeclaração não confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, conforme resultado publicado na página eletrônica do Ifes”.

A recomendação destaca, ainda, que o item 4.21 do edital aponta que “o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência (Lista Geral), conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018”. Diante disso, afirma o MPF, Laís “deveria ter sido reconduzida à lista de ampla concorrência, o que não significaria sua eliminação por falsidade, mas apenas desclassificação em decorrência de seu baixo aproveitamento”.
O documento destaca ainda que o procedimento de heteroidentificação foi realizado concomitantemente com a segunda etapa do certame, que foi a avaliação de desempenho didático, possibilitando que a candidata “passasse a somar pontos nesta etapa e também nas seguintes, inclusive ficando à frente de outros candidatos da ampla concorrência”.

O MPF salienta que Laís não se classificou de fato para a segunda etapa. Assim, defende, o resultado final, homologado no dia 11 de janeiro pela Portaria nº 62, viola “princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e de todas as demais diretrizes fundamentais que regem concurso público no país, e abre um precedente perigosíssimo, visto que a autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade”.

Também é mencionada, na recomendação, a auditoria Interna do Ifes, que recomendou “a retificação da homologação do resultado final do concurso de forma a retirar dos resultados o nome da candidata em questão”. As denúncias feitas ao MPF e à auditoria interna da instituição de ensino são de autoria da professora e candidata ao certame, Patricia Moschem, que também solicitou ao Ifes uma reposta sobre qual seria o procedimento diante do posicionamento da auditoria.
O Ifes, então, encaminhou e-mail para Patrícia alegando que, após analisar o edital nº 01/2023, concluiu que “não ocorreu qualquer infração das normas estabelecidas no edital por parte da candidata Laís Perpétuo Colombo”. Prosseguiu dizendo que, “assim, compreendemos que sua desclassificação não apenas seria inadequada, mas também contrária aos fundamentos de legalidade e justiça administrativa. Isso se deve, principalmente, ao fato de que tal ação representaria uma violação do princípio legal mais relevante em concursos públicos: a aderência estrita às regras do edital, que é a lei norteadora do concurso”.
Justificou, ainda, que “implementar as sugestões propostas pela Audin [auditoria interna] neste momento, considerando que o concurso público já foi concluído, equivaleria a ‘alterar as regras do jogo’ após sua finalização. Tal procedimento seria manifestamente injusto para com os candidatos, que participaram do concurso com base nas regras claramente definidas no edital. Ademais, após uma avaliação criteriosa, concluímos que não existe margem para interpretação do texto do edital que justifique a adoção do posicionamento sugerido pela Audin. Realizar tal mudança implicaria em alterar o próprio texto do edital, o que não é mais viável, uma vez que o concurso já foi finalizado”.
Patrícia considera o posicionamento do Ifes preocupante. “Fere o princípio da isonomia em concursos públicos, pois a candidata foi beneficiada por um direito reservado às pessoas pretas e pardas, e vale destacar que entre o último colocado na Prova de Conhecimentos Específicos, que obteve 76 pontos e a referida candidata, que obteve 72 pontos, existem 11 candidatos e que não foram convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático e foram assim eliminados, por não apresentarem nota suficiente na Prova de Conhecimentos Específicos”, contesta.

Mais Lidas